Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 408/2005;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP;
Resolve:
ART. 1º - Conforme reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada no dia 13/04/2023 as 16h na sede deste Conselho, fica aprovado por Unanimidade a recondução da Presidente, Vice Presidente e conselheiros para o Biênio de 2023 a 2025, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Representante dos Bairros:
Titular: Sidney Aparecido dos Santos
Representante das Igrejas – Não Católica:
Titular: Luiz Candido Rodrigues
Suplente: Adalto Macedo da Silva
Representante Melhor Idade e Lar dos Idosos:
Titular: Aparecido Antonio da Silva
Suplente: Maria Luiza Rosseti de Souza
Representante dos professores-SINTEP:
Titular: Altiva Souza Rocha
Suplente: Rogerio Marques da Silva
Representante dos Servidores Públicos Municipais:
Titular: Nilde Nogueira Alves
Suplente: Lucimar Nogueira da Silva Freitas
Representante Igreja Católica:
Titular: Joaquim Batista da Silva
Suplente: Arlinda Sueli dos Santos
Representante Assoc. C. e Industrial – ACIPP
Titular: Heber Vinicius de Oliveira
Suplente: Jose Antônio Borges de Souza
Representante dos Trabalhadores Rurais
Titular: Maria Irene Duarte Matos
Suplente: Lucelia Teodoro de Freitas
Representante do Poder Executivo:
Titular: Nancy Konno Tosta Bereta
Suplente: Roseli Aparecida da Silva
Representante da APPAE:
Titular: Josefa Delmina da Silva Souza
Suplente: Katia Lucia Boff
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ivanir Vicente de Lima
Representante dos Trabalhadores Estaduais de Saúde:
Titular: Ivany de Lima Polga
Suplente: Ednethi Rodrigues de Oliveira
Representante das ACS:
Titular: Dilma dos Santos
Representante dos Trabalhadores do Hospital Municipal:
Titular: Rosimeire Pereira da Silva
Representante da Vigilância em Saúde:
Titular: Ivani Lopes da Silva
Suplente: Tatiane Cristina da Silva
Representante dos Laboratórios, Farmácias e Clinicas Privada:
Titular: Silvania Aparecida Izaias
ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta, 14 de abril de 2023.
_____________________________
Ivany de Lima Polga
Presidente do CMSPP
Resolução 03/2022