Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2023.

​REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE DIFERENTES EXPRESSÕES E TERRITÓRIOS CULTURAIS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTU

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE DIFERENTES EXPRESSÕES E TERRITÓRIOS CULTURAIS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT.

A Comissão Eleitoral de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães – Estado de Mato Grosso, instituída pelo Secretário Municipal de Turismo Cultura e Meio Ambiente de Chapada dos Guimarães, estabelece os critérios a serem observados durante o processo de eleição dos membros titulares e suplentes, oriundos da sociedade civil organizada e produtores, para o período de 2023-2025

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Conselho Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães – Estado de Mato Grosso, de que trata o art. 2ª da Lei Municipal de n.º 946/2001 e art. 10 da Lei 1.691/2016, é um órgão colegiado deliberativo de composição paritária, integrante do Sistema Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: a) - 03 (três) Conselheiros do Poder Executivo; b) - 03 (três) Conselheiros dos Produtores; c) - 03 (três) Conselheiros da Sociedade Civil Organizada, conforme previsto nas alíneas do artigo 5º da Lei Municipal de n.º 946/2001.

Art. 2º - A escolha dos (as) conselheiros (as) representantes da sociedade civil organizada e produtores, de que trata o Art. 5º, da lei citada acima, será feita por meio de eleição, na forma definida neste Regimento.

Art. 3º - O Processo Eleitoral dos (as) membros (as) do Conselho, referido no art. 1º deste Regimento, será realizado através de um sistema de voto manual e presencial, contendo a lista de candidatos por segmento para que o eleitor possa escolher seu representante.

Art. 4º - O processo eleitoral visa eleger 6 (seis) membros (as) titulares e 6 (seis) suplentes representantes da sociedade civil organizada e produtores, para exercerem as funções pertinentes de Conselheiro Municipal de Cultura fixadas no Art. 4º s.s. da n.º 946/2001, no biênio 2023-2025.

§1º - Será eleito (a) como titular o (a) candidato (a) que obtiver maior número de votos, e o suplente, aquele (a) que figurar na 2ª, 3ª e 4ª colocação relativamente ao número de votos do segmento (sociedade civil organizada e produtores).

§2º– Os (as) CANDIDATOS (as) a representantes dos segmentos produtores cultural deverão comprovar a ATUAÇÃO mínima de 01 (um) ano na área cultural.

§3º – Os (as) ELEITORES (as) e os (as) CANDIDATOS (as) a representantes culturais deverão comprovar 01 (um) ano de domicílio e residência no Município de Chapada dos Guimarães.

§4º – É vedada a candidatura de ocupantes de cargos comissionados dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário, na esfera Federal, Estadual e Municipal.

Art. 5º - A coordenação geral do processo eleitoral será realizada por uma Comissão Eleitoral designada, através de portaria, pelo Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, composta por:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

II - 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.

III - 01 (um) representante dos Produtores.

§1º - Os (as) representantes referidos nos incisos I a III deste artigo não poderão participar como candidatos (as) no processo eleitoral a que se refere este Regulamento.

§2º - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente será́ responsável pelo apoio técnico administrativo e logístico das atividades da Comissão Eleitoral.

Art. 6º – São atribuições da Comissão Eleitoral:

I - Validar os cadastros de eleitores (as) e registros de candidatura de acordo com requisitos estabelecidos no Art. 4º, parágrafos § 4º a §7º, art. 7º a 10º e 12º.

II – As impugnações ficaram a cargo da procuradoria do município;

III - Homologar a lista de eleitores (as) e candidatos (as) aptos (as) a participarem da eleição;

IV - Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da eleição e a manutenção, guarda e responsabilidade de todos os documentos;

V - Os atos oficiais relativos ao Processo Eleitoral serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, e no site da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, no site e nas redes sociais da prefeitura https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/

CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º – Estão aptos (as) a se inscrever como eleitor (a) e/ou candidato (as), aqueles (as) que atenderem às seguintes condições:

I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para ELEITOR (a), que poderá ser comprovada mediante cópia de documentos oficiais;

II – Estar domiciliado no Município de Chapada dos Guimarães - Estado de Mato Grosso há no mínimo 01 (um) ano, tanto para o eleitor (a) quanto para o candidato (a);

III - Para inscrição na condição de ELEITOR (a), o interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documento comprovante de atuação no segmento cultural, por meio de alguns dos seguintes documentos: Currículo ou portfólio;

b) Comprovante de residência e domicílio no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, há pelo menos 01 (um) ano ou autodeclaração.

c) No caso de ELEITOR (a), deverá se cadastrar, no Formulário que será disponibilizado pela comissão eleitoral.

IV - Para inscrição na condição de CANDIDATO (a), o interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia simples de um documento oficial;

b) Documento comprovante de atuação no segmento cultural no último 01 (um) ano, por meio de alguns dos seguintes documentos: Currículo ou portfólio;

c) Comprovante de residência e domicílio em Chapada dos Guimarães, há pelo menos 01 (um) ano ou autodeclaração;

d) No caso de CANDIDATO (a), deverá se cadastrar no formulário confeccionado pela comissão eleitoral.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente não se responsabilizará por inscrições e/ou recursos não recebidos.

Art. 9º - As informações prestadas no ato do cadastramento eleitoral serão de inteira responsabilidade do interessado, cabendo à Comissão Eleitoral excluir do processo eleitoral aquele que não preencher o formulário de forma completa e/ou não entregar os documentos exigidos neste regimento, Art. 7º, tempestivamente.

Art. 10º – Não serão aceitos inscrições e recursos por outros meios que não os descritos neste regimento eleitoral.

CAPÍTULO III- DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 11 – A Comissão eleitoral será formado por todos (as) os (as) inscritos (as) e devidamente habilitados (as) pela Comissão Eleitoral referida no Art. 5º deste Regimento Interno Eleitoral, através da publicação da lista dos eleitores (as) e candidatos (as) por segmento e cultural nos sites: https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/,e rede sociais da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, https://www.amm.org.br (Diário oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

Art.12 - O Processo Eleitoral funcionará através das etapas de INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO e VOTAÇÃO, que correrão da seguinte forma:

I – Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) deverão se inscrever no processo eleitoral, conforme orientações a seguir:

a) O Processo Eleitoral dos (as) membros (as) do Conselho, referido no art. 2º deste Regimento, será realizado através de um Sistema Eleitoral manual, contendo a lista de candidatos por segmento para que o eleitor possa escolher seu representante.

b) Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) ao pleito poderão se inscrever no processo eleitoral no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar das 08h00min do dia 20/04/2023 até as 17h00min (fuso horário da Capital) do dia 19/05/2023.

Art. 13 – Findo o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará os cadastros de eleitores (as) e registros de candidaturas no período de 05 (cinco) dias úteis, validando aqueles (as) que preencherem todos os critérios de participação estabelecidos neste Regimento.

§ 1º - A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães - MT divulgará no site https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/ a relação de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as) para o pleito, detalhado por segmento no dia 26/05/2023, a eleição ocorrerá no dia 18/06/2023, entre às 08:00 e 15:00 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, rua Penn Gomes, s/n, Bairro Bom Clima.

Art. 14 - O resultado da eleição será divulgado no dia 21/06/2023, no Diário Oficial dos Municípios (https://www.amm.org.br) e através do site: https://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/, e redes sociais da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art.15 - Os anexos descritos abaixo compõem o presente regimento eleitoral:

Anexo I - Cronograma do Processo Eleitoral.

Anexo II - Declaração de Ciência do Regulamento de que tem conhecimento das Leis nº 946/2001 e art. 10 da Lei 1.691/2016 e deste Regimento Eleitoral.

Anexo III - Declaração de atuação no Segmento Cultural.

Anexo IV – Auto declaração de Residência.

Anexo V - Formulário de Requerimento de Recurso.

Anexo VI - Ficha de Inscrição Pessoa Física

Anexo VII - Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica.

Art. 16- A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seus trabalhos.

Art. 17 - A veracidade das informações prestadas pelo (a) interessado (a) são de sua inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da imediata exclusão do processo eleitoral.

Art. 18 - A participação no processo eleitoral objeto desse edital implica na aceitação de todos os seus termos, bem como na cessão gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na renúncia a qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado uso.

Art. 19- Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral, se necessário com assessoramento jurídico da Procuradoria Geral do Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 20 - Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Art. 21 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Chapada dos Guimarães/MT, 18 de abril de 2023.

Comissão Eleitoral

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Etapa

Início

Fim

Inscrição de candidatos e eleitores

20/04/2023

19/05/2023

Divulgação da lista preliminar de inscrições habilitadas

26/05/2023

26/05/2023

Prazo para recursos e impugnações

29/05/2023

02/06/2023

Divulgação do colégio eleitoral definitivo

13/06/2023

13/06/2023

Votação

18/06/2023

18/06/2023

Divulgação do resultado parcial da eleição

21/06/2023

21/06/2023

Prazo para recursos

22/06/2023

29/06/2023

Divulgação do resultado final da eleição

06/07/2023

06/07/2023

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Eu, __________________________________________________________, declaro estar ciente e concordar com as disposições previstas nas Leis Municipais nº 946/2001 e nº 1.691/2016 e do Regimento Interno Eleitoral para eleição dos membros representantes da sociedade civil de diferentes expressões e territórios culturais e seus respectivos suplentes para o Conselho Municipal de Cultura de Chapada dos Guimarães/MT, e de seus anexos, bem como me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo eleitoral.

Chapada dos Guimarães/MT, ___ de __________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do Declarante

NOME COMPLETO:

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:

CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC:

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO EM SEGMENTO CULTURAL

NOME: _______________________________________________________

CPF: ___________________________ RG:__________________________

CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ____________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

Declaro, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal, ter tido atuação na área artística ou cultural nos últimos 12 (doze) meses, conforme lista de atividades apresentada a seguir, contendo a descrição dos eventos e suas respectivas datas:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Chapada dos Guimarães/MT, ___ de __________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº______________________, RG nº___________,

Órgão Expedidor ___________, telefone __________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado em Chapada dos Guimarães/MT há mais de 12 (doze) meses, no seguinte endereço: __________________________________________________________________________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

Chapada dos Guimarães/MT, ___ de __________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO

Eu, __________________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº______________________, RG nº___________,

Órgão Expedidor ___________, telefone __________________, endereço de e-mail _____________________________________________________.

Solicito revisão do ato ___________________________________, praticado no processo eleitoral para eleição dos membros representantes da sociedade civil de diferentes expressões e territórios culturais e seus respectivos suplentes para o conselho municipal de cultura de Chapada dos Guimarães/MT, pelos seguintes motivos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Pede deferimento.

Chapada dos Guimarães/MT, ___ de __________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FISICA

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

PESSOA FÍSICA

Nome:

CPF:

Endereço completo:

E-mail:

Forma de inscrição:

( ) Candidato ao CMCCG ( ) Participante com direito a voto

( ) Declaro não ser detentor de cargo em comissão ou função de chefia no serviço público

______/_______/2023

______________________________________________

Assinatura do candidato/votante

Para preenchimento da PMCG - Documentos para Candidato e ou Votante, entregue ou encaminhado

( ) cópia ou PDF de Comprovante de Residência

( ) Declaração de Residência de próprio punho

____/_____/2023

Assinatura/carimbo do servidor

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURIDICA

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

PESSOA JURÍDICA

Nome da Associação:

CNPJ:

Endereço completo:

Nome do Representante:

Telefone: Celular:

E-mail:

Forma de inscrição:

( ) Candidato ao CMCCG( ) Participante com direito a voto

( ) Declaro não ser detentor de cargo em comissão ou função de chefia no serviço público

______/_______/2023

_________________________________

Assinatura do candidato/votante

Para preenchimento da PMCG - Documentos para CANDIDATOS entregues ou encaminhados

( ) cópia do contrato social ou estatuto da entidade

( ) cópia da ata de eleição

( ) cópia do CNPJ

( ) declaração de indicação do representante

( ) cópia ou do comprovante de endereço

( ) atuação em Chapada dos Guimarães

( ) ficha de inscrição preenchida

____/_____/2023

Assinatura/carimbo do servidor