Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 49/2016.

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SUMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA, E DÁ OUTRAS PROVÁDENCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais:

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Carlinda é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,

DECRETA:

Art.1º- Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade Carlinda a realizar-se no dia 25/05/2016, Local Centro de Eventos, Horário das 07:00 as 17:00 , sob a coordenação da Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 2º- A 6ª Conferencia da Cidade de Carlinda desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º- A 6ª Conferência da Cidade de Carlinda será presidida pela Secretária de Administração e Finanças.

Art. 4º- Caberá à Secretaria de Administração e Finanças a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

II – promovera realização da Conferência Municipal;

III - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

V - decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º- A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º- A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.

Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT.

Em, 15 de fevereiro de 2016

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal