Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

LEI Nº 1.083, DE 18 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLNIZA- APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em parcela única o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de subvenção social mediante convênio a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colniza- APAE”, com CNPJ nº 12.647.998/0001-08, para pagamentos de suas despesas.

Art.2º - A associação deverá prestar contas e relatório da Subvenção Social recebida, no mês seguinte ao recebimento dos valores, junto a Secretaria municipal de Administração e Finanças deste município, sob pena de paralisação dos repasses mensais e futuros a instituição.

Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria: 09.001.08.244.0012.2067.0000 - 3.3.70.41.00 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de abril de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL