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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Processo Administrativo nº: 105/2023 SEMEC de 16/02/2023.
Modalidade Licitação nº: Pregão Eletrônico nº 05/2023 - SRP.
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos para as Unidades Escolares
ASSUNTO: Homologação. Adjudicação. Fundamento: inciso V e VI do art. 7º, do Decreto Municipal nº 1.670, de 1 de outubro de 2019, subsidiariamente, neste caso, o Decreto Federal nº n.º 3.555, de 2000 e Cláusula 18 do Edital PE nº 05/2023 - SRP.
1 - RELATÓRIO
Decisão do Prefeito Municipal sobre a legalidade e licitude do certame, tudo com fundamento no inciso VI do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.670, de 1 de outubro de 2019, inciso XXII, do art. 4º da Lei nº 10.520 de 2002 e Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município e normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023 - SRP.
O Certame Pregão foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 1.067 de 27 de março de 2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 1.149, de 13 de janeiro de 2016 que regula do SRP, na modalidade eletrônica com fulcro no Decreto Municipal nº 1.670 de 1 de outubro de 2019, subsidiariamente com o Decreto Federal n. 3.555 de 2000.
Modalidade adotada, Pregão Eletrônico, nos termos definidos Decreto Municipal nº 1.670 de 1 de outubro de 2019 e na Lei nº 10.520 de 2002, registrado no “Sistema e-ticons” como Pregão Eletrônico nº 05/2023 - SRP, tendo como objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de grama para plantio em campo de futebol para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Nos termos do Decreto Municipal nº 1.670 de 2019, instruído, constam as peças essenciais da fase preparatória (interna), tais como: solicitação da secretaria requisitante; acompanhada do Termos de Referência com a sua aprovação, justificativa do requisitante, Decreto nº 192/GAB/PMR/2023, de 17 de janeiro de 2023; Coleta ampla dos preços praticados no mercado (Atas de Registro de Preços; Consulta Site TCE MT – Radar de Preços; Relatório de cotação – Banco de Preço; coleta de preço fornecedor); em sintonia com o informado no Acordão n.º 868/2013-Planario TCU; parâmetro de preços por media estimativa; certidão; Justificativa de modalidade – dispensa da dotação orçamentária; Comunicado interno para o gabinete do prefeito; autorização do ordenador de despesas; despacho interno onde justificativa que haverá exclusividade para ME’s, EPP’s e equiparados, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006; tudo, também em consonância com o Decreto Municipal n.º 1.067 de 2015 alterado pelo Decreto nº 1.149 de 2016 (SRP); Termo de Referência consolidado; fls. 02/411.
Igualmente, o valor estimado global (art. 24, inc. III, Decreto n. 1.670/19), considerando a cesta de preços informado para todos os itens e prazo da licitação, restou fixado em R$ 89.010,94 (oitenta e nove mil dez reais e noventa e quatro centavos), fls. 342/383.
Ainda, instruindo a fase preparatória (interna) do certame (art. 24, inc. IX, Decreto n. 1.670/19), juntado em atendimento ao art. 38 parágrafo único da Lei n.º 8666 de 1993, Decreto que nomeou o fiscal de contratos; lista de verificação de procedimento licitatório, parecer jurídico do órgão de assessoria jurídica (fls. 475/487), contendo a aprovado do edital de Pregão Eletrônico n.º 05/2023 - Sistema de Registro de Preços, com seus anexos, que se encontra corroborado nos autos, sendo, o Termo de Referência Consolidado e a minuta da Ata de Registro de Preços, integrantes juntado às fls. 412/487. (art. 24, inc. VII e VIII, Decreto n. 1.670/19).
Na data de 24/03/2023 deu-se início a fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público, inicialmente afixado nos murais de aviso do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT e do site oficial da Licitanet, Diário Oficial do Estado, Ed. nº 28.464, de 24/03/2023, pag. 99; Jornal de Grande Circulação, de 24/03/2023, pag. 7; Diário Oficial da União – seção 3, ISSN – 1677-7069, nº 58, de 24/03/2023, pag. 240; Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, JOM-AMM, Ed. 4.200, Ano XVIII, de 24/03/2023, pag. 503; (fls.489/497).
A data designada para o recebimento foi a partir da publicação do aviso de Edital e o julgamento das propostas foi o dia 10/04/2023, portanto, igualmente, vê-se por cumprido o disposto no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 10.520 de 2002 e inciso III do art. 11 do Decreto nº 3.555 de 2000 e §3º art. 12 do Decreto Municipal nº 1.670 de 2019, uma vez que, tratando-se da modalidade Pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis.
A abertura da Sessão Pública destinada ao credenciamento, recebimento e julgamento das propostas ocorreu dia 10/04/2023, as 9h01min (horário de Brasília/DF), conforme previsto no instrumento convocatório.
Credenciados/habilitados: a única empresa R.T.B. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 34.477.133/0001-75às fls. 498/532.
Conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico, documentos encartados no processo administrativo, Resultado da proposta inicial e final descrito em Ata de Pregão Eletrônico (art. 24, inc. X, Decreto n. 1.670/2019) à fl. 533/623.
Em consonância como inciso XI, do art. 24 do Decreto n. 1.670/2019, constam: licitantes participantes, propostas apresentadas, lances ofertados na ordem de classificação, aceitabilidade da proposta de preço, habilitação, resultado final, adequação das propostas, Validação das CND’s, respectivas análises e decisões, adjudicação, Edital de Resultado, Termo de Adjudicação e comprovantes das publicações. (fls. 533/631).
Este é o relatório.
2 - DECISÃO:
O pronunciamento do Prefeito Municipal acerca da regularidade formal ou não do certame, as práticas da Pregoeira e sua equipe de apoio, condutas dos licitantes e demais atos, tratando-se da modalidade pregão eletrônico, estatui o art. 7º, inciso V e VI do Decreto Municipal nº 1.670, de 2019, que dispõe sobre o regulamento do pregão eletrônico:
Art. 7º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas na legislação de regência, cabe:
(...)
VI - homologar o resultado da licitação;
2.1 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
A licitação Pregão Eletrônico nº 05/2023-SRP apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo dos documentos encartados e as rotinas e procedimentos que a pregoeira, sua equipe de apoio e demais envolvidos com o certame, evidenciam o cumprimento com os princípios aplicáveis a licitação, a vinculação ao edital e aos ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos os seus termos, inclusive edital.
Por essa razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal 1.670 de 2019 e com subsidio, neste caso, do Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o termo de adjudicação encartado de fls. 216 e HOMOLOGO os valores do certame Pregão Eletrônico nº 05/2023-SRP, sagrou-se vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 ,7 ,8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 ,52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, ora licitados a empresa: R.T.B. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 34.477.133/0001-75, com a proposta final perfazendo um valor total de R$ 87.117,27 (oitenta e sete mil cento e dezessete reais e vinte e sete centavos), pelo menor preço por item.
Não obteve sucesso em conseguir oferta de preço para o item 100 tornando fracassado do certame, ou seja, itens não adjudicados.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 18 de abril de 2023.
José Guedes de SouzaPrefeito Municipal