Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

LEI Nº 1.085, DE 18 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2023, ATRAVÉS DE SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações através de sorteio, no âmbito da campanha a ser desenvolvida com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2023, e dos demais tributos municipais, para os efeitos desta Lei, denominada IPTU/PREMIADO/2023.

Art. 2º. A Campanha a que se refere o art. 1°, terá como incentivo uma premiação no valor total de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º. A premiação autorizada nos artigos 1º e 2º, será conferida através de prêmios a ser definido por decreto municipal, dentro do limite máximo estabelecido no artigo 2º, tendo como identificação vinculativa do sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário e do Contribuinte.

§ 1º. Farão jus aos prêmios sorteados o proprietário legal do imóvel ou quem o detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal, e o contribuinte que adere ao mutirão fiscal e que esteja sem débitos com esta municipalidade.

§ 2º. O sorteio deverá ser realizado na data de comemoração ao dia alusivo ao aniversário do Município de Colniza-MT ou outro dia definido pelo prefeito municipal através de decreto.

Art. 4º O sorteio será realizado pelo sistema de cumbuca, e executado por uma comissão de Sorteio, com a presença mínima obrigatória do número de representantes de cada segmento, conforme segue:

I – 2 (dois) servidores do quadro de efetivos de servidores do Município de Colniza-MT, nomeados pela Administração;

II – 1 (um) representante do Departamento de Tributos, e nomeado pela Administração;

III – 1 (um) representante indicado pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Colniza – MT, e nomeado pela Administração;

IV – 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal, e nomeado pela Administração.

Art. 5º O sorteio será realizado em local e data a ser definido através de Decreto.

Art. 6º O sorteio poderá ser gravado e disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal através dos servidores do Departamento de Comunicação.

Art. 7º.Cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez.

Parágrafo Único. Quando o contribuinte for sorteado mais de uma vez deverá imediatamente fazer um novo sorteio.

Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no orçamento vigente: 05.001.04.123.0003.2014.3.3.90.31– Aplicações Diretas. Parágrafo Único. O detalhamento da natureza de despesa no orçamento vigente será desdobrado e suplementado, se necessário, de acordo com o resultado do sorteio, sendo: 3.3.90.31.00 – Premiações.

Art. 9º A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo que o pagamento e a forma da premiação bem como as demais regulamentações serão definidas através de decreto expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de abril de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL