Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

LEI Nº 1.087, DE 18 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 957 de 21/12/2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1017 De 05/07/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde , Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa: 0028 – Atenção Média e Alta Complexidade, Projeto/Atividade 1023- AMPLIAÇÃO/REF. HOSPÍTAL MUNICIPAL,conforme consta nos anexosI e II desta Lei.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.001.10.302.0028.1023 – AMPPLIAÇÃO/REF. HOSPITAL MUNICIPAL

4.4.90.51

1.500.000,00

3.1.701.0

Art. 3º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme convênio 339/2022 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), GOVERNO ESTADUAL – Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de abril de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL