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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado incluir aos anexos da Lei Municipal nº 957 de 21/12/2021 – Plano Plurianual e aos anexos da Lei Municipal nº 1017 De 05/07/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde , Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa: 0028 – Atenção Média e Alta Complexidade, Projeto/Atividade 1023- AMPLIAÇÃO/REF. HOSPÍTAL MUNICIPAL,conforme consta nos anexosI e II desta Lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
07.001.10.302.0028.1023 – AMPPLIAÇÃO/REF. HOSPITAL MUNICIPAL | 4.4.90.51 | 1.500.000,00 | 3.1.701.0 |
Art. 3º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme convênio 339/2022 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), GOVERNO ESTADUAL – Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de abril de 2023.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL