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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO TOMADA DE CONTAS, DESIGNAR COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
1. Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Tomada de Contas n° 001/2023, apurar de eventual dano ao erário e obtenção do respectivo ressarcimento aos cofres públicos, em consonância a decisão do Julgamento da Sindicância nº 021/2022, que determinou o pagamento de despesa sem prévio empenho para a empresa Jucilene Zenere, pelo Senhor Luciano Vasconcelos da Costa de acordo com Memorando n.º 108/2022 - SEMUFI
Artigo 2º - DESIGNAR, os servidores, como membros titulares, para comporem a Comissão, sob a presidência do primeiro.
Titulares:
1. Líria Cristiane Domingos Alves – Mat.160– Presidente 2. Alessandra Andrade da Silva – Mat. 2513 – Secretaria 3. Marcieli de Linhares – Mat. 2477 - MembroSuplente:
1. Andreia Pereira da Silva – Mat. 4837
Artigo 3º - DETERMINAR, ainda, o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para término dos trabalhos prorrogável se necessário.
Artigo 4º - DISPENSAR, os integrantes da Comissão de suas normais atividades durante o horário que perdurar os trabalhos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias de abril de 2.023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ATO DE INSTAURAÇÃO (AIN)
Nº AIN 001/2022 | Processo nº 001/2021 | Data: 24/01/2022 |
Chefe do Poder Executivo: Seluir Peixer Reghin |
Descrição sucinta dos fatos ensejadores da Tomada de Contas Especial |
Em virtude da realização de despesa sem prévio empenho na aquisição de salgados da empresa Jucilene Zenere, para evento realizado na unidade de Saúde em razão da Campanha Outubro Rosa de prevenção do Câncer de Mama e de útero, realizado pela Coordenadora das Unidades Claudia Aparecida de Castro, com autorização pelo então Secretário de Saúde o Vice-Prefeito Luciano Vasconcelos da Costa, Maria Pinheiro Fernandes Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Secretaria de Governo na época Maria das Graças, mesmo na época tendo conhecimento que a empresa licitada para fornecimento de salgados era outra. Diante dos fatos foi instaurado o Processo de Sindicância nº 021/2022 que determinou“ante o exposto, considerando todo o conjunto probatório acostado nos autos ficou cabalmente demonstrado que o Secretário Municipal de Saúde Sr. Luciano Vasconcelos - ordenador de despesa da Secretaria e a servidora Sra. Claudia Castro-responsável pela solicitação dos salgados cometeram a infração prevista no artigo 160, inciso VI da Lei Complementar n.º 001, de 1999, sugere-se a aplicação da penalidade de ADVERTENCIA, conforme preceitua o art. 176 da Lei Complementar n.º 001, de 1999. Deverá ainda, os servidores promover o pagamento à empresa Jucilene Zenere as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, e caso não faça o pagamento deverá ser promovido o pagamento pela municipalidade e imediatamente procedida a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar o dano aos cofres público, em razão da diferença do valor licitado e do valor adquirido/pago. Recomenda-se ao Gestor Municipal que adote medidas para cessar a realização de despesas sem prévio empenho, devendo criar lei especifica com penalidades pecuniárias para responsabilização dos causadores desse tipo de infração”. Findado o prazo de 05 (cinco) dias verificou que a Servidora Claudia Aparecida de Castro liquidou sua parte, ficando pendente a outra metade no valor R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) por parte do Vice-Prefeito Luciano Vasconcelos da Costa, sendo quitado pelo Município de Aripuanã-MT, com determinou a Sindicância nº 021/2022, e posteriormente encaminhado para abertura de tomada de contas especial, conforme solicitou os Memorando nº 127/2022 – COOJUR 925/SEMUSA/2022 108/2022 – SEMUFI. Diante do exposto se faz necessário apurar os fatos relatados nos documentos citados acima, a fim de verificar a ocorrência de eventual dano ao erário, em decorrência de despesa sem prévio empenho na aquisição de salgados da empresa Jucilene Zenere, tendo por objetivo apurar, individualizar, se for o caso, e promover o ressarcimento aos cofres públicos do valor pago indevidamente. Assim sendo, determino a instauração da Tomada de Conta Especial – TCE e emita-se o ato de nomeação da Comissão para apuração dos fatos relatados. |
Descrição sucinta da forma pela qual tomou conhecimento do fato (mencionar data) |
O fato acima mencionado chegou ao conhecimento desta Unidade Gestora por meio do Memorando nº 108/2022 - SEMUFI emitido no dia 07 de novembro de 2022. O referido documento propõe a instauração de Tomada de Contas Especial em virtude da decisão proferida pela Sindicância nº 021/2022. |
Aripuanã, 19 de abril de 2023. | SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal |