Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

DECRETO Nº 048/2023

DE 19 DE ABRIL DE 2023

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO DE 2014, 2021 E 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e com base no artigo 36 da Lei Federal nº 4320/64, artigos 42 e 43 da Lei Complementar n º 101/2000 e dos artigos 67 a 70 do Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO que a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõem sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu artigo 70, que: “Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados” e no “Art. 68, estabelece o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”:

CONSIDERANDO a necessidade do fiel cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, especificamente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO que é fundamental que os demonstrativos contábeis informem saldos reais de dívidas flutuantes, extirpando aquelas registradas indevidamente;

CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerados anteriores;

DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar Não Processados inscritos em 2014, 2021 e 2022, referentes aos saldos não utilizados pelo município, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.

§ 1º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas, cujas despesas tenham sido liquidadas ou realizadas serão atendidos à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.

Art. 2º - Ficam cancelados os saldos dos Empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2014, 2021 e 2022, no valor de R$ 56.731,24 (Cinquenta e seis mil setecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual discriminam os saldos dos Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2014, 2021 e 2022.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Abril de 2023.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SALDOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO DE 2014, 2021 E 2022

DATA

EMPENHO

FONTE DE RECURSO

CREDOR

VALOR R$

18/06/2014

3014

500

BIRK & CIA LTDA

7.064,49

04/01/2021

39

500

SKYNET TELECOM EIRELI-ME

658,02

16/03/2022

1616

500

GEAN GILBERTO NASCIMENTO LUZ

50,00

17/11/2022

7718

604

J C MOREIRA DA SILVA & CIAS LTDA

22701,71

29/11/2022

8114

500

J C MOREIRA DA SILVA & CIAS LTDA

852,52

22/11/2022

7807

500

J C MOREIRA DA SILVA & CIAS LTDA

6868,27

29/11/2022

8101

571

J C MOREIRA DA SILVA & CIAS LTDA

1721,20

22/11/2022

7809

571

POSTO BEGE LTDA

5757,91

24/10/2022

7089

540

ENERGISA MATO GROSSO

11007,37

09/11/2022

7602

600

DROGAFONTE LTDA

49,75

TOTAL

56.731,24

Vila Rica - MT, 19 de Abril de 2023.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024