Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 11 ABRIL DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 11 ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre denominação de logradouro público de nosso município e da outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominado de 'Parque de Exposições Neca Carreiro', o atual recinto de realizações de Festas de Peão de Boiadeiro de Rio Branco – MT, em homenagem ao ilustríssimo e saudoso cidadão rio-branquense 'Manoel Fernandes da Silva'.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes.

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2023.

LUIZ CARLOS

PREFEITO MUNICIPAL