Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0014/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023

RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0014/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre recomposição da Comissão de Gerenciamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Água Boa-MT- CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Água Boa no uso de suas atribuições legais e regimentais ao que estabelece a Lei Municipal n° 1782 19 de dezembro de 2022.

Considerando deliberação da plenária em Reunião Extraordinária do dia 30 de março de 2023, realizada na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Água Boa, localizado na Avenida Planalto nº 490, Centro, Água Boa -MT.

Considerando, ainda, o artigo 135 da Lei Municipal nº 1782/2022, que dispõe sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os atos deliberativos do CMDCA.

Considerando que todos atos deliberativos deverão ser convertidos em resoluções e publicados na imprensa oficial do Município, seguindo as mesmas regras de publicação pertinentes aos demais atos do Executivo.

RESOLVE

Artigo 1º – Constituir a recomposição da Comissão de Gerenciamento do Fundo.

Artigo 2º– A Comissão de Gerenciamento do Fundo será composta pelos seguintes conselheiros:

DEBORA GONÇALVES DA MATA CUNHA – Presidente do Fundo

LAUANA DA SILVA SANTOS

BARBARA MARIA DE SOUZA

VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA

Artigo 3º - A Comissão de Gerenciamento do Fundo, de caráter permanente, tem como atribuições:

a) a partir do plano de ação do CMDCA, gerir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, fixando política de captação e os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990, sem prejuízo da gestão contábil e administrativa financeira da Secretaria de Finanças de Água Boa/MT. b) controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados ao Fundo; c) manter o Conselho informando sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo, elaborando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos; d) analisar e emitir parecer, aos processos de solicitação de verba encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a política estabelecida; e) subsidiar a elaboração do Plano de Aplicação dos recursos captados pelo Fundo, de acordo com o Plano de Ação e com a Política de atendimento estabelecidas pelo Conselho.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação em plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Água Boa, 18 de abril de 2023.

VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente