Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0015/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023

RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0015/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre recomposição da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Projetos Sociais do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente- CMDCA/AB e da outras providências

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Água Boa no uso de suas atribuições legais e regimentais ao que estabelece a Lei Municipal n° 1782 19 de dezembro de 2022.

Considerando deliberação da plenária em Reunião Extraordinária do dia 30 de março de 2023, realizada na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Água Boa, localizado na Avenida Planalto nº 490, Centro, Água Boa –M, registrada na Ata nº 006.

Considerando, ainda, o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente no Inciso IV determina que os Fundos (Municipais, Nacional e Estadual) serão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente “.

Considerando, a Lei Municipal 1782/2022 Art. 132 A definição quanto a utilização dos recursos do Fundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Município de Água Boa/MT, compete exclusivamente ao CMDCA.

Considerando que a utilização dos fundos esta disciplinado de acordo com as regras previstas na Lei nº 8.069/1990, pelas disposições da Resolução nº 137/2010/CONANDA, e Resolução 194/2017 nesta Lei e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Considerando que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, do Município de Água Boa/MT, vincula-se ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que é o órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, responsável por gerir os recursos a ele carreados, fixar critérios para sua utilização e estabelecer o plano de aplicação desses recursos, conforme o disposto no artigo 260, §2º, da Lei nº 8.069/90.

Considerando que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, segundo as deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, ao qual está vinculado.

Considerando que todos atos deliberativos deverão ser convertidos em resoluções e publicados na imprensa oficial do Município, seguindo as mesmas regras de publicação pertinentes aos demais atos do Executivo.

RESOLVE

Artigo 1º – Constituir a recomposição da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Projetos Sociais financiados pelo FUNCRIANÇA

Artigo 2º A Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projetos Sociais a ser financiados via Fundo será composta pelos seguintes conselheiros:

LAUANA DA SILVA SANTOS

ANDERSON KARNOPP

DEBORA GONÇALVES DE SOUZA

VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação em plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Água Boa, 18 de abril de 2023.

VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente