Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0016/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre aprovação do custeio de Capacitação realizada pela APDM, para fortalecimento do CMDCA via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente- CMDCA/AB e da outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Água Boa no uso de suas atribuições legais e regimentais ao que estabelece a Lei Municipal n° 1782 19 de dezembro de 2022.
Considerando deliberação da plenária em Reunião Extraordinária do dia 30 de março de 2023, realizada na Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Água Boa, localizado na Avenida Planalto nº 490, Centro, Água Boa –M, registrada na Ata nº 006.
Considerando, ainda, o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente no Inciso IV determina que os Fundos (Municipais, Nacional e Estadual) serão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente “.
Considerando, a Lei Municipal 1782/2022 Art. 132 – A definição quanto a utilização dos recursos do Fundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Município de Água Boa/MT, compete exclusivamente ao CMDCA.
Considerando o Conanda 137/2010 do Art. 15 – a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais.
Considerando a lei 137/2010 do CONANDA dos incisos IV – os programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a lei 137/2010 do CONANDA o Art. 16 - deve ser vedada à utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para:
I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, restou positivado que crianças e adolescentes sejam considerados sujeitos de direitos pelo Estado, pela família e pela sociedade; deixando, assim, de serem tratados como “menores”, estabelecendo a criação de uma rede de proteção, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando que a cada ano a campanha tem proporcionado o aumento das arrecadações, devendo ser aplicadas os recursos nos projetos e ações voltadas a garantia do direito da criança e do adolescente.
Considerando que todos atos deliberativos deverão ser convertidos em resoluções e publicados na imprensa oficial do Município, seguindo as mesmas regras de publicação pertinentes aos demais atos do Executivo
RESOLVE
Artigo 1º- Aprovar o custeio da capacitação realizada pela APDM para fortalecimento de regularização do CMDCA e operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa, os 3 “E” da Gestão Eficácia e Efetividade para o CMDCA em Cuiabá no dia 24 e 25 de abril de 2023 na Assembleia legislativa de Cuiabá,
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação em plenária, revogando-se as disposições em contrário.
Água Boa, 18 de abril de 2023.
VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente