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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 11.263 de 28 de março de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicados, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Silvia Roberta Pereira de Jesus Ortiz
Suplente: Silvana Maria de Souza
Nº Contrato de Rateio. | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
058/2023 PGM | FAVORITA CONSULTORIA EM TI E SAÚDE LTDA | Contratação de empresa para serviços especializados de assessoria e consultoria para captação de recursos, controle e avaliação em saúde pública, para atender a Secretaria Contratante, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência. | 14.04.2023. | 12 meses |
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de abril de 2023.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde