Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​PORTARIA Nº. 210/2023

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA ”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 02/05/2023 com término em 31/05/2023, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração o Senhor JOSE APARECIDO NORATO, servidor efetivo, admitido em 10/03/2009, nocargo de Agente de Manutenção – Trabalhador Braçal, com matricula no RH nº. 1198, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de acordo com o Art. 36 c/c Art. 37, §1º, da Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 20 de abril de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL