Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

PORTARIA N.º 11/2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Lais dos Santos Carvalho

O Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no Art. 40, § 1º, III, b, da CF/88 com redação da EC 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 1.386 de 06 de junho de 2018, que rege a previdência municipal de Terra Nova do Norte, art. 73 da Lei Municipal n.º 079/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do município, e o último reajuste concedido pela Lei Complementar nº 105 de 15 de junho de 2022 que autoriza o reajuste do Piso Salarial relativo ao exercício de 2022 aos profissionais da Educação do Município de Terra Nova do Norte;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE, a Sra. Lais dos Santos Carvalho, brasileira, portadora do RG n.º 2024885-7 SESP/MT e CPF n.º 630.356.867-68, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Professor, Classe “C”, Nível ‘’04’’, devidamente matriculada sob n. 2456, 120 horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVITER, n.º 2023.02.00009P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 03 de abril de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Terra Nova do Norte /MT, 17 de abril de 2023.

MADALENA APARECIDA ORTIZ GUERMANDI Diretora Executiva do PREVITER

Homologo:

PASCOLA ALBERTON

Prefeito Municipal