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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 938/2023
DE: 19 DE ABRIL 2.023
Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dá outras providências.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2023 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
Artigo 2º - O credito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIDADE | 01 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 5007 | GESTÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
PROJETO | 2035 | FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.93 | Indenizações e Restituições |
VALOR | R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) | |
FONTE | 500 | Detalhamento – 1001000 – R$ 80.000,00 |
Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior serão deduzidos os valores na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIDADE | 01 | GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 5007 | GESTÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
PROJETO | 2037 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39 | Outras prestações de Serviço – Pessoa Jurídica |
VALOR | R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) |
Artigo 4º - Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 19 DE ABRIL DE 2.023
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL