Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

LEI nº 938/2023

LEI Nº 938/2023

DE: 19 DE ABRIL 2.023

Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2023 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):

Artigo 2º - O credito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE

01

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO

12

EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

5007

GESTÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO

2035

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ELEMENTO DE DESPESA

33.90.93

Indenizações e Restituições

VALOR

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

FONTE

500

Detalhamento – 1001000 – R$ 80.000,00

Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior serão deduzidos os valores na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE

01

GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO

12

EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO

361

ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA

5007

GESTÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO

2037

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

33.90.39

Outras prestações de Serviço – Pessoa Jurídica

VALOR

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Artigo 4º - Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 19 DE ABRIL DE 2.023

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL