Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​RESOLUÇÃO 10/2023 – CMDCA

RESOLUÇÃO 10/2023 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.

CONSIDERANDO a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga – APAE-ARA, no prazo estabelecido pelo CMDCA.

CONSIDERANDO a análise da Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) com emissão de Parecer Favorável.

CONSIDERANDO a submissão do Parecer para análise dos membros do CMDCA e o julgamento pela sua aprovação.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a prestação de contas da execução físico-financeira da parceria firmada via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga – APAE-ARA, referente aos recursos aplicados integralmente no exercício de 2022.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 3º – Publique-se na forma da Lei.

Araputanga/MT, 19 de abril de 2023.

Ana Lucia Ferreira Chaves

Presidente do CMDCA