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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Nomeia para exercer fiscalização de obras e serviços de engenharia e dá outras providências.
SOLANGE SOUSA KREIDLORO, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a resolução Normativa n° 006/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 006/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providências:
CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO – OBRAS;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr HELIANDRO DELLA ROSA, Brasileiro, Arquiteto, portador da carteira de identidade/RG n°. 1426210-0 SSP/SP e do CPF nº. 941.159.821-87, CAU - A57534-8, residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirante – MT, para exercer a fiscalização da obra cujo objeto e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PADRÃO FNDE COM AREA 854,00 M², oriunda da Tomada de Preços n° 002/2011, publicado em 21 de Agosto de 2011, no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e no mural desta municipalidade como de costume.
Art.2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas nos contratos n° 365/2011, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa CONSTRUTORA MESQUITA COELHO LTDA EPP,assinados em 20 de Setembro de 2011.
Art.3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revoga-se às disposições em contrário, em especial a Portaria Executiva nº. 268/2012, em todos os seus termos.
NOVA BANDEIRANTES-MT, 01 de Fevereiro de 2016.
SOLANGE SOUSA KREIDLORO
PREFEITA MUNICIPAL