Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº 5.153, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO Nº 5.153, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 027/2023 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 027/2023; Decreta:

Art. 1º Concede Adicional por Tempo de Serviço a(o) servidor(a) pública(a) municipal Noemi Vedovatto Bonfanti, Agente Administrativo, Matrícula Funcional 1691, da Classe/Nível D/9 para a Classe/Nível D/10, lotado(a) junto Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 4/2020 a 4/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de abril de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal