Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

COMUNICADO DE MULTA

NYOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

RUA I, Nº 441, QUADRA 21, LOTE 02, ANEXO 01

BAIRRO VILA SANTA HELENA

GOIANIA – GO

CEP.: 74.555-050

CNPJ: 21.569.426/0001-30

Assunto: Comunicado de multa em face de descumprimento de cláusulas contratuais;

CONTRATO N° 293/2022

O Município de Campos de Júlio, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Valdir Masutti, n. 779W, Bairro Bom Jardim, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF n° 01.614.516.0001/99, representada por seu Prefeito, Sr. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, vêm através deste, COMUNICAR aplicabilidade de multas, tendo em vista o não cumprimento dos prazos preestabelecidos no contrato e aditivos conforme transcreve a Clausula abaixo:

“ [...]

CLAUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES E MULTAS

[...]

10.1 - A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da administração aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração

10.4 Multas

10.4.1 Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

10.4.4 Além das multas previstas no subitem 10.4, poderão ser aplicadas multas conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.

5

Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência.

03

11

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.

06

18

Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.

02

19

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização; por ocorrência.

02

Documentos a serem encaminhados, além de cumprir as exigências da tabela acima:

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho Relação atualizada do Pessoal que compõe a equipe de trabalho (nome, RG, CPF, Função, cópia de contrato ou comprovação de registro)

Desta forma, em face da irregularidade, acima citada nos itens fica aplicado o comunicado de multa no valor de R$ 350,00 para o item 5, R$ 5.000,00 para o item 11, R$ 250,00 para o item 18, R$ 250,00 para o item 19, com prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento deste para apresentação de defesa ou entrega total da documentação solicitada e cumprimento das exigências conforme itens da tabela. Fulcro no Art. abaixo;

“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.”

Campos de Júlio – MT, 17 de Abril de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito

ELAINE T. MOURA

Fiscal de Contratos

EDUARDO RAMPANELLI TOSETTO

Coordenador de Serviços de Construção Civil