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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Proc. Adm. nº: 707/2022
Pregão eletrônico nº: 030/2022 - SRP
ASSUNTO: Revogação do Pregão Eletrônico nº 030/2022 - SRP, onde tem como objeto, Registro de Preço para futura e eventual aquisição de grama para plantio em campo de futebol para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e,
Considerando a Licitação do Pregão Eletrônico nº. 030/2022, cujo Objeto é Registro de Preço para futura e eventual aquisição de grama para plantio em campo de futebol para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, realizado no dia 07 de outubro de 2022.
Considerando o dever da Administração Pública em pautar seus atos e procedimentos sob o prisma dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
Considerando o exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo com o interesse público, neste caso especifico por não mais existir interesse na aquisição do objeto ora licitado;
Considerando a fundamentação no art. 49 da Lei Federal 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, decido:
REVOGAR
1 – Revogo Processo Administrativo de nº. 707/2022 que deu origem ao Pregão eletrônico de nº 030/2022, para registro de preço para futura e eventual aquisição de grama para plantio em campo de futebol para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2 - Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência em relação ao interesse público, são cabíveis a revogação do certame.
Publique-se, para que surta os efeitos legais.
Rondolândia-MT, 27 de março de 2023.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal