Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº 5.190, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO Nº 5.190, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 027/2023 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 027/2023;

Art. 1º Concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) pública(a) municipal Sueli de Fátima Ribeiro da Silva Oliveira, Atendente, Matrícula Funcional 1000, da Classe/Nível C/6 para o C/7, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, referente ao período aquisitivo 4/2020 a 4/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de abril de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal