Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

LEI Nº 830, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Súmula: “Autoriza o Município de União do Sul/MT a desapropriar imóveis por Utilidade Pública, para implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e Implantação de Poços e Caixa D’água com Filtro de Tratamento de Água, nas áreas que menciona e dá outras providências”.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Fica o Município de União do Sul/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 03 (três) áreas para implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e Implantação de Poços e Caixa D’água com Filtro de Tratamento de Água nas localidades rurais no Município de União do Sul/MT, denominadas na seguinte forma:

Área 01

Propriedade:

Fazenda Tartaruga

Proprietário:

Eneida Montebello Gaya

Comarca

Cláudia/MT

Município:

União do Sul

Cartório:

1º Registro de Imóveis de Cláudia/MT

Mat./Transc.:

Matrícula 5002

Código INCRA:

9010321464635

Área Total (Ha):

0,853 ha - Perímetro (M): 116,91 M

Coordenadas:

CM-00°28,1 7.893279”

K: 1.000425118

VERTICE: E52-M-0170

Lat.: 11°29’08.809” S

Long.: 54°37’57.968” W

Área 02

Propriedade:

Sitio Estrela

Proprietário:

Evaldo Cloves Marcon

Comarca

Cláudia/MT

Município:

União do Sul

Cartório:

1º Registro de Imóveis de Cláudia/MT

Mat./Transc.:

Matrícula 4911

Código INCRA:

950.084.679.992-9

Área Total (Ha):

0.0407 ha - Perímetro (M): 82,98 M

Coordenadas:

CM-00°32’12.721311”

K: 1.000658092

VERTICE: GB6-M-5012 1

Lat.: 11°32’35.211” S

Long.: 54°19’08.376” W

Área 03

Propriedade:

Associação Dos Produtores Rurais Nova Conquista

Proprietário:

Associação Dos Produtores Rurais Nova Conquista

Comarca

Cláudia/MT

Município:

União do Sul

Cartório:

1º Registro de Imóveis de Cláudia/MT

Mat./Transc.:

Matrículas 4.043, 4.045, 4.050 e 4.055

Código INCRA:

9011641323815

Área Total (Ha):

0,0900 ha - Perímetro (M): 120,01 m

Coordenadas:

CM-00°32’12.737070”

K: 1.000658106

VERTICE: 1

Lat.: 11°32’35.266” S

Long.: 54°19’08.310” W

§ 1º. Os imóveis avaliados pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 093/2023 de 20 de março de 2023, apresentam as seguintes características:

I. Imóvel 01: Imóvel Rural sem benfeitorias, localizado na Estrada Olga Benário, Fazenda Tartaruga, matrícula 5002 – SRI - Cláudia/MT, medindo 853,00m2 ou 0,0853 hectares, terreno plano com testada de 30,17 metros, a ser destacado de área maior. Assim sendo, após a devida análise foi possível constatarmos que o aludido imóvel pode ser avaliado venalmente pela quantia de R$ 13.750,36 (treze mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos);

II. Imóvel 02: Imóvel Rural sem benfeitorias, localizado na Estrada municipal Ibeba, matrícula 4911 – SRI - Cláudia/MT, medindo 406,791m2 ou 0,0407 hectares, terreno plano com testada de 25,45 metros, a ser destacado de área maior. Assim sendo, após a devida análise foi possível constatarmos que o aludido imóvel pode ser avaliado venalmente pela quantia de R$ 6.560,84 (seis mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos);

III. Imóvel 03: Imóvel Rural sem benfeitorias, localizado na Rua 04, s/nº, Assentamento Rural Projeto Jaguaribe, matrículas 4043, 4045, 4050, e 4055 – SRI - Cláudia/MT, medindo 900m2 ou 0,0900 hectares, terreno plano com testada de 29,68 metros, a ser destacado de área maior. Assim sendo, após a devida análise foi possível constatarmos que o aludido imóvel pode ser avaliado venalmente pela quantia de R$ 14.508,00 (quatorze mil, quinhentos e oito reais).

IV. Os imóveis estão devidamente identificados nos documentos que são apensados como partes integrantes da presente Lei.

Art. 2º. As desapropriações de que trata a presente Lei serão em favor do Município de União do Sul/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento das indenizações correspondentes, na quantia total de R$ 34.819,20 (trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).

Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e Implantação de Poços e Caixa D’água com Filtro de Tratamento de Água, conforme Termo de Convênio TC/PAC 0212/12 - Processo de Convênio: 25100.011526/2012-60, perante a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5º. O Município de União do Sul tomará a posse do imóvel no ato da promulgação desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, 19 de abril de 2023.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal