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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Súmula: “Autoriza o Município de União do Sul/MT a desapropriar imóveis por Utilidade Pública, para implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e Implantação de Poços e Caixa D’água com Filtro de Tratamento de Água, nas áreas que menciona e dá outras providências”.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica o Município de União do Sul/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 03 (três) áreas para implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e Implantação de Poços e Caixa D’água com Filtro de Tratamento de Água nas localidades rurais no Município de União do Sul/MT, denominadas na seguinte forma:
Área 01 | Propriedade: | Fazenda Tartaruga |
Proprietário: | Eneida Montebello Gaya | |
Comarca | Cláudia/MT | |
Município: | União do Sul | |
Cartório: | 1º Registro de Imóveis de Cláudia/MT | |
Mat./Transc.: | Matrícula 5002 | |
Código INCRA: | 9010321464635 | |
Área Total (Ha): | 0,853 ha - Perímetro (M): 116,91 M | |
Coordenadas: | CM-00°28,1 7.893279” K: 1.000425118 VERTICE: E52-M-0170 Lat.: 11°29’08.809” S Long.: 54°37’57.968” W |
Área 02 | Propriedade: | Sitio Estrela |
Proprietário: | Evaldo Cloves Marcon | |
Comarca | Cláudia/MT | |
Município: | União do Sul | |
Cartório: | 1º Registro de Imóveis de Cláudia/MT | |
Mat./Transc.: | Matrícula 4911 | |
Código INCRA: | 950.084.679.992-9 | |
Área Total (Ha): | 0.0407 ha - Perímetro (M): 82,98 M | |
Coordenadas: | CM-00°32’12.721311” K: 1.000658092 VERTICE: GB6-M-5012 1 Lat.: 11°32’35.211” S Long.: 54°19’08.376” W |
Área 03 | Propriedade: | Associação Dos Produtores Rurais Nova Conquista |
Proprietário: | Associação Dos Produtores Rurais Nova Conquista | |
Comarca | Cláudia/MT | |
Município: | União do Sul | |
Cartório: | 1º Registro de Imóveis de Cláudia/MT | |
Mat./Transc.: | Matrículas 4.043, 4.045, 4.050 e 4.055 | |
Código INCRA: | 9011641323815 | |
Área Total (Ha): | 0,0900 ha - Perímetro (M): 120,01 m | |
Coordenadas: | CM-00°32’12.737070” K: 1.000658106 VERTICE: 1 Lat.: 11°32’35.266” S Long.: 54°19’08.310” W |
§ 1º. Os imóveis avaliados pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 093/2023 de 20 de março de 2023, apresentam as seguintes características:
I. Imóvel 01: Imóvel Rural sem benfeitorias, localizado na Estrada Olga Benário, Fazenda Tartaruga, matrícula 5002 – SRI - Cláudia/MT, medindo 853,00m2 ou 0,0853 hectares, terreno plano com testada de 30,17 metros, a ser destacado de área maior. Assim sendo, após a devida análise foi possível constatarmos que o aludido imóvel pode ser avaliado venalmente pela quantia de R$ 13.750,36 (treze mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos);
II. Imóvel 02: Imóvel Rural sem benfeitorias, localizado na Estrada municipal Ibeba, matrícula 4911 – SRI - Cláudia/MT, medindo 406,791m2 ou 0,0407 hectares, terreno plano com testada de 25,45 metros, a ser destacado de área maior. Assim sendo, após a devida análise foi possível constatarmos que o aludido imóvel pode ser avaliado venalmente pela quantia de R$ 6.560,84 (seis mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos);
III. Imóvel 03: Imóvel Rural sem benfeitorias, localizado na Rua 04, s/nº, Assentamento Rural Projeto Jaguaribe, matrículas 4043, 4045, 4050, e 4055 – SRI - Cláudia/MT, medindo 900m2 ou 0,0900 hectares, terreno plano com testada de 29,68 metros, a ser destacado de área maior. Assim sendo, após a devida análise foi possível constatarmos que o aludido imóvel pode ser avaliado venalmente pela quantia de R$ 14.508,00 (quatorze mil, quinhentos e oito reais).
IV. Os imóveis estão devidamente identificados nos documentos que são apensados como partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º. As desapropriações de que trata a presente Lei serão em favor do Município de União do Sul/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento das indenizações correspondentes, na quantia total de R$ 34.819,20 (trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).
Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) e Implantação de Poços e Caixa D’água com Filtro de Tratamento de Água, conforme Termo de Convênio TC/PAC 0212/12 - Processo de Convênio: 25100.011526/2012-60, perante a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º. O Município de União do Sul tomará a posse do imóvel no ato da promulgação desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, 19 de abril de 2023.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal