Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICIENTE NOVA LURDES (LAR SÃO ROQUE) DE DIAMANTINO- MT.
Termo de Convênio entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICIENTE NOVA LURDES (LAR SÃO ROQUE), na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, situada na Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim Eldorado, representada pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito, brasileiro, divorciado, médico, portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF n° 244.447.741-34, residente e domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Sr. GILSON DA SILVA, inscrito no R.G. 999.549 SSP/MT e no C.P.F. 667.853.401-87 doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICIENTE NOVA LURDES (LAR SÃO ROQUE), organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Dr. Marzavão de Siqueira, 1115, bairro Centro – Diamantino/MT, inscrita no CNPJ 84.304.179/0017-28, neste ato representada pela Diretora EUZILENE DOS SANTOS TORRES, brasileira, solteira, portador da Carteira de Identidade 000546230 – SSP/RO , inscrito no CPF sob o nº 001.570.060-77, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com base no que estabelece a legislação vigente, em especial a e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1.0 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos financeiros destinados a atender a CONVENENTE, para acolher os idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, de natureza de acolhimento provisório e, excepcionalmente, de longa permanência, conforme Plano de Trabalho.
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, especialmente elaborado para este Termo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Termo são no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais, e passados em parcelas iguais de R$ 22.000,00 durante o exercício de 2023) para custeio das atividades desenvolvidas pela Associação Cultural e Beneficente, com despesas de serviços, que devem ser repassadas e aplicadas conforme Plano de Trabalho.
4.0. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação: - Ação
20184 – Código Reduzido 201 – Natureza da despesa 3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais.
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais, e repassados em parcelas iguais de R$ 22.000,00 durante o exercício de 2023), para acolher os idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, de natureza de acolhimento provisório e, excepcionalmente, de longa permanência, conforme Plano de Trabalho.;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
d) Dar ciência da assinatura deste Termo de Convênio à Câmara Municipal conforme determina o § 2°, Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Termo na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
b) Caso fatos supervenientes, venham ocorrer a Secretaria Municipal de Administração, designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas.
5.3. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE SE COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este Termo, na conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b) Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para a liberação da parcela posterior;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recurses financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;
e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Termo de Convênio;
f) Aplicar a importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observado a legislação vigente, na forma do plano de trabalho;
g) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
g.1) não for executado o objeto pactuado;
g.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
g.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio.
h) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do termo ou extinção;
i) Promover a execução dos serviços objeto do termo, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
j) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
k) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura Municipal;
l) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e
m) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das normas legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
n) A Associação Cultural ficará obrigado a mencionar o Poder Executivo e o Poder Legislativo, como entes apoiadores em todas as peças de divulgação e eventos realizados pelo Conselho,
o) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Termo.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo até 31.12.2023, acrescido de 30 (trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, desde de que devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anteriormente ao término da vigência
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS
7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1, alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo.
7.2. Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para liberação da parcela posterior, nos termos do artigo 21, IX, alínea “b”, da Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município;
7.3. Os recursos deste Termo, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:
7.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;
7.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês;
7.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
7.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver;
7.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
7.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do Município;
7.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública as contratações e demais atos praticados na execução do Termo;
7.6.3. Quando for descumprida pela CONVENENTE, qualquer clausula ou condições do Termo;
7.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
7.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da CONVENENTE providenciado pela CONCEDENTE.
8.0. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 30 (trinta dias após o término da vigência deste Termo de Convênio, a CONVENENTE protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do MUNICÍPIO, quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I – Cópia do Plano de Trabalho;
II – Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos extratos;
III – Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV – Relatório de Cumprimento do Objeto;
V – Relatório de Execução Financeira;
VI – Relação de Pagamentos;
VII – Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII – Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Termo;
IX – Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X – Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; e XI – Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em 2 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 5 (cinco) anos;
8.3 – A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Termos de Convênio com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
9.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Termo, que prevejam ou permitam:
I – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II – O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;
III – O aditamento do Termo para alteração do objeto pactuado;
IV – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo, ainda que em caráter de emergência;
V – A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI – A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII – A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII – A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
IX – A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores que estejam contemplados no plano de trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30(trinta) dias antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Diamantino – MT, não podendo haver mudança no objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Este Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;
11.2 A liberação das parcelas do Termo de Convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, casso ocorra a hipótese de sua rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO – ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas.
Diamantino, 14 de março de 2023
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
GILSON DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
EUZILENE DOS SANTOS TORRES
Diretora da Associação Cultural e Beneficente