Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

DECRETO Nº 038, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL DO ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2023.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO que na data de 20 de abril de 2023, estará ocorrendo reforma na Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, qual seja, manutenção e substituição dos telhados;

CONSIDERANDO que o regular exercício da atividade ficará prejudicado em razão da obra a ser executada;

CONSIDERANDO que o horário de expediente nas repartições públicas municipais será estabelecido em ato expedido pela autoridade competente, conforme caput do art. 59 da lei nº 991 de janeiro de 2014; e

CONSIDERANDO que conforme dispositivo legal acima, poderá o Prefeito Municipal prever horário de funcionamento especial nas repartições públicas.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que na data de 20 de abril de 2023, não haverá expediente no Paço Municipal, em razão da reforma do imóvel, que ocorrerá dentre os dias de 20 à 23 de abril, voltando normalmente às atividades no dia 24 de abril de 2023.

Art. 2º O horário excepcional abrange somente as atividades do Paço Municipal, não se estendendo as Secretarias Municipais, Autarquias e demais órgãos/setores que compõem o Poder Executivo municipal, que funcionarão normalmente no dia 20 de abril de 2023.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 19 de abril de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal