Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº 117/2023

DECRETO Nº 117/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a senhora ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato de Rateio nº 001/2023, que celebram entre si o Município de Carlinda e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, e a senhora ELAINE JUVINIANO DE LIMA como sua suplente, a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 19 de abril de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal