Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 672/2023

SÚMULA: “Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, e da outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso Cuiabá, e repassar mensalmente recursos financeiros a título de contribuição associativa.

Parágrafo único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante dessa Lei.

Art. 2º Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta de dotação própria vigente no orçamento dessa Câmara.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 19 de abril de 2023

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal