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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE NOVA MARINGÁ MT. |
CARTA CONVITE 006/2021
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: XXX.869.831-XX e RG n.º 140XXXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GALVÃO ENGENHARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 31.172.587/0001-40, representado neste ato por EDUARDO COSTA GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.424.077-XX, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 062/2021, nos termos da CARTA CONVITE 006/2021, devidamente ratificado em 17/03/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS |
02.1.O Valor da renovação contratual será de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) que será pago ao contratado em 02 (duas) parcelas de R$ 13.000,00 (treze mil reais) no exercício de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
03.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta de recursos do Orçamento da Secretaria Municipal de Obras.
Dotação: 06.001.04.122.0007.2037.339039.0000-400.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO |
04.1 - A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuada pela fiscal GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
05.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 19 de Abril de 2023.
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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT GALVÃO ENGENHARIA LTDA
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 31.172.587/0001-40
Contratante Contratado
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GESSICA ROSIANE LEITE VENANCIO
CPF: 014.XXX.XXX-XX
Fiscal de Contrato