Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

​QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 044/2013

QUARTO Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2013, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e FRACISCO PEREIRA DE MATOS NETO, na forma e condições seguintes.

Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal, e de outro, FRACISCO PEREIRA DE MATOS NETO, brasileiro, separado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 10204551-3 SSP/MT e CPF nº 926.244.728-00, doravante denominado CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

1.1 Fica aditado a Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo.

1.3 A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 21/06/2016. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de 21/12/2015, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Quinta do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 21 de Dezembro 2015.