Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2023.

Portaria Nº 87/2023 ADM de 19 de abril de 2023.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARIANE FERNANDA ALVES

CPF: 034.006.281-90

MATRICULA: 14461

NICÉIA GONÇALVES DE MELO

CPF: 779.193.191-53

MATRICULA: 12745

MARIA CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

CPF: 555.114.571-91

MATRÍCULA: 099

CONTRATO

41/2023

CPF

VALOR

LOCADOR

WINDER MARCOS EUSTAQUIO DA SIQUEIRA

097.665.178-51

R$ 115.452,00

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM LOTE URBANO COM PRÉDIO COMERCIAL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DO ALMOXARIFADO DE USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 19/04/2023 A 19/04/2024.

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de abril de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal