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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Decreto nº 1.908, de 19 de abril de 2023.
Dispõe sobre os loteamentos Ouro Verde, Santa Antonieta e São Gabriel, fixando prazo para conclusão de infraestruturas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a abertura de Procedimento Especial para apurar irregularidades nos loteamentos de responsabilidades das partes, Aristides José Botelho de Oliveira, Andrei Nikolaievich Botelho Campanholi e Leila Adriano de Souza Criado, publicação da Portaria nº 444/2021 no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, qual gerou o Processo SAD nº 10.551 de 05/08/2021;
Considerando a Lei Complementar nº 019 de 17 de novembro de 2006;
Considerando os Decretos nº 515/2011, nº 863/2014 e nº 1.031/2016, e suas alterações, que dispõe sobre a aprovação dos loteamentos Ouro Verde, Santa Antonieta e São Gabriel;
Considerando a necessidade de impelir os seus loteadores a regularizar as infraestruturas faltantes para conclusão dos referidos loteamentos;
Considerando o relatório da Comissão criada para analisar os processos dos loteamentos, Processo Administrativo nº 10.551/2021;
Considerando a Decisão Administrativa do Processo Administrativo nº 10.551/2021;
Considerando que a Prefeitura Municipal tem como objetivo precípuo o incentivo à regularização fundiária, bem como efetivar a regularização dos loteamentos que menciona, localizados no Município, porém com pendências nas infraestruturas e outras deficiências, evitando assim, a disseminação da irregularidade imobiliária no Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido prazo improrrogável, para que os loteadores dos empreendimentos, loteamento Ouro Verde, Santa Antonieta e São Gabriel, realizem às adequações e os reparos necessários e concluam a execução das demais etapas, com a entrega definitiva da infra-estrutura ao município até 30 de junho de 2023, de acordo com os apontamentos do Setor de Engenharia e da Comissão do Processo Administrativo Especial nº 10.551/2021.
Parágrafo único. Fica determinado ao Setor de Engenharia e da Comissão do Processo Administrativo Especial nº 10.551/2021, para que fiscalizem a evolução das obras, apontando aos loteadores quais reparos/obras necessários para que os loteamentos apresentem-se 100% (cem por cento) funcionais, com o acompanhamento de pessoal técnico se necessário, Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista.
Art. 2º Fica determinado que decorrido o prazo de 30/06/2023 em não havendo a execução e entrega da infra-estrutura ao município, deverá ser aplicada as determinações do dispositivo do artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 019/2006, bem como proceda-se ao levantamento dos itens descumpridos, autuando-se os loteadores nos termos da Lei, remetendo-se relatório pormenorizado à Procuradoria Geral do Município para execução das garantias dos termos de compromisso dos empreendimentos, por meio judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 19 de abril de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município