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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e acrescenta ações no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual – Exercício 2023, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 1.130, de 17/06/2021 e alterações, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 1.188, de 23/06/2022, e alterações, e a Lei Orçamentária Anual nº 1.223/22, de 20/12/2022, acrescentando ações, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 16 – Habitação
Sub-Função: 482 – Habitação Urbana
Programa: 0104 – Programa Ser Família Habitação
Recurso: 00.02.0701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Projeto/Atividade: 1.159 – Construção de Unidades Habitacionais no Município de Itiquira-MT
Valor: R$ 3.155.639,04
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.155.639,04 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2023, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 16 – Habitação
Sub-Função: 482 – Habitação Urbana
Programa: 0104 – Programa Ser Família Habitação
Recurso: 00.02.0701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Projeto/Atividade: 1.159 – Construção de Unidades Habitacionais no Município de Itiquira-MT
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.02.0701 – Obras e Instalações
Valor: R$ 3.155.639,04
Art. 3º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, os resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, resultante da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, na Fonte de Recurso 00.02.0701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, conforme discriminado abaixo:
Fonte de Recurso - 00.02.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 3.155.639,04
TOTAL R$ 3.155.639,04
Art. 4º O crédito adicional especial aberto no artigo segundo desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 19 de abril de 2023.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal