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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 013 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT, COM O OBJETIVO DE AVALIAR A PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL.
Considerando que, o Servidor Jurandyr Dias Siqueira, foi exonerado conforme dispostos na Portaria nº 022 de 06 de maio de 2015.
O VEREADOR SERGIO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, e atendendo ao disposto nos Artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 048 de 05 de Maio de 2006, expede a seguinte Portaria, RESOLVENDO.
R E S O L V E :
ARTIGO 1º. – Fica substituído o Servidor Jurandyr Dias Siqueira, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, conforme Portaria nº 014 de 16 de maio de 2012, pelo servidor: LUIZ EMILIO TOLON (Lotado no Cargo de Assistente Legislativo).
ARTIGO 2º. – A presente Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT, tem por finalidade: analisar a documentação comprobatória dos servidores interessados em requerer a evolução funcional por meio de promoção horizontal e progressão vertical, como esta estabelecido nos Artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 048 de 05/05/2006, Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste – MT.
ARTIGO 3º. – Os cargos da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, ficam assim constituídos, a saber:
Presidente: JOLDEMAR AGUEIRO
Vice-Presidente: LUIZ EMILIO TOLON
Secretária: MARIA DA SILVA
ARTIGO 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 009/2009 e 014/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´oeste, Estado de Mato Grosso, Edifício Leocídio Pereira Benevides, em 17 (dezessete) de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis).
SERGIO DOS SANTOS
PRESIDENTE