Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2023.

​LEI N.º 1.758/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DIFERENÇA DE REPASSE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse da diferença dos valores repassados em agosto de 2022, pelo Governo Federal, não abrangidos pela Lei Municipal 1.738/2022, aos Agentes de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, em parcela única, em valores a serem divididos de forma igualitária aos inscritos no programa.

Parágrafo único: O valor a ser dividido será de R$ 21.850,00 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de abril de 2023.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal