Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA Nº 06/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. ROSEMERE MENDES CORDEIRO DE MEDEIROS.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT – SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o Art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência municipal, Art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar n.º 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, com posterior reajuste concedido pela e Lei Municipal nº.4.418 de 01 de julho de 2015 que dispõe sobre reposição anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,a Sra. ROSEMERE MENDES CORDEIRO DE MEDEIROS, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 0900925-6 SJ/MT, inscrita no CPF sob o n.º 561.007.109.-78, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo Professora das Séries Finais – Educação Física – 40 horas, Nível “V”, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, com Proventos Integrais, conforme processo administrativo do SERRA-PREV, n.º 2016.04.00013P, a partir de 18/02/2016 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 17 de fevereiro de 2016.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo:

Prof. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal