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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º03/2013 CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE PORTO ESPERIDIAO, QUE TEM POR OBJETO DE LOCAÇÃO DO IMOVEL PARA USO DA SECRETARIA DE OBRA.
LOCATÁRIA: Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO MATO GROSSO, PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua; Arnaldo Jorge da Cunha, Nº 444, Centro, Cidade de Porto Esperidião/MT, CONTRATANTE representado pelo Prefeito Celebra entre deste Munícipio, Sr. GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Distrito de Vila Cardoso na Rua; cinco, centro, neste Munícipio, portador da Cédula de Identidade nº 11.434.59-0 SSP/MT, CPF: nº 820.629.351-53, doravante denominado CONTRATANTE,
LOCADORA:. MANOEL BENEDITO ROSA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 723.094-SSP-MT e do CPF nº 275.779.101-04, residente e domiciliado na Cidade de Cáceres-MT.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 03/2013, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de nº03/2013 firmado entre as partes em 01/02/2013, nos termos previstos em sua Cláusula artigo 57 1°, e incisos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 31/12/2015 a 31/12/2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO1. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 meses, é 18.000,00 (dezoito mil reais) 1.500,00( mil e quinhentos reais).mensal
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
1. 1. A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, no montante de 18.000,00 (dezoito mil reais) Secretaria Municipal de Obras
33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legal no artigo 57, e incisos , da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
1.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CLAUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica desde já nomeado o servidor Ailton Cesar Gonçalves como fiscal do Presente Instrumento
Porto Esperidião, em 16 de fevereiro 2016 ______________________________________________ GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA Prefeito de Porto Esperidião | ______________________________ MANOEL BENEDITO ROSA |
TESTEMUNHAS:
_________________________________ NOME: CPF: RG n.º: | ________________________________ NOME: CPF: RG n.º: |