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DATA: 17 de fevereiro de 2016
SÚMULA: Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT, e dá outras providencias
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no município de Sinop-MT;
Considerando, ainda, que a realização da 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT a realizar-se nos dias 19 e 20 de maio de 2016, Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores “Jorge Abreu” , sob a coordenação da Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos.
Art. 2º. A 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º. A 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT será presidida pelo Secretário da Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos.
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I – realizar a 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT;
II - definir critérios para a eleição dos delegados da 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
III - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da 6ª Conferência das Cidades do Município de Sinop-MT;
IV - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º. A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º. A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência da Cidade de Sinop-MT que será aprovado pela comissão preparatória
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 17 de fevereiro de 2016.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
MARCOS IVAN LOPES
Secretário de Obras e Serviços Urbanos