Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 028/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2023 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2023

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.XXX.XXX/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás/MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.XXX.XXX-44, e do RG n º 0XXXXX1-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) RM CONFECÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.XXX.XXX/0001-99, localizada na Av. Tenente Coronel Duarte n° 2030, Bloco 04, Bairro Porto, Cuiabá – MT. CEP - 78.015-285, neste ato representado por seu Sócio Administrador Ricardo Vieira Sarmento, portado da cédula de identidade nº 4X9.4XX SSP/MT e CPF nº 344.XXX.XXX-15 residente e domiciliado na Rua São Bento, nº 306, Edifício Caribe, Apto 82 8º Andar, CEP: 78.008-120 Cuiabá-MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 024/2023 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 024/2023.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do objeto licitado registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UN

MARCA

QTD.

V.

UNIT

V.TOTAL

8

1-32-0044

BONE TIPO AMERICANO EM CORES VARIADAS, PERSONALIZADO, CONFECCIONADO EM BRIM COPA E ABA PESADO, SARJADO, 100% ALGODAO, DENSIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 260 G/M2, TAMANHO MEDIO, DE 50 CM DE DIAMETRO, ALTURA E ABA PADRAO COM ABA DIANTEIRA CURVA, BOTAO ENCAPADO COM O MESMO TECIDO DO BONE, REGULADOR TRASEIRO DO MESMO TECIDO E VELCRO OU FIVELA METALICA DE PRESSAO, FORRO INTERNO DE 3CM AO REDOR DA BAINHA DO MESMO TECIDO DO BONE, ACABAMENTO INTERNO EM POLIESTER, IMPRESSAO EM SILK-SCREEN, NA FRENTE E NAS LATERAIS, CONFORME ARTE A SER DEFINIDA PELO CONTRATANTE

UN

RM

500,00

24,25

12.125,00

11

1-32-0059

CAMISA FEMININA SOCIAL AZUL ROYAL MANGA LONGA, 12 BOTÕES, COM PUNHO E GOLA SOCIAL, COM BRASAO, NA COR AZUL ROYAL, EM TECIDO TRICOLINE COM LYCRA 100%. TAMANHOS (PP, P, M, G, GG, G-1, G-2, G-3, X-G e X-1)

UN

RM

235,00

99,00

23.265,00

13

1-32-0132

CAMISA MASCULINA MANGA CURTA COM 8 BOTOES, BOLSO FRONTAL COM BRASAO, TECIDO TRICOLINE DE 100% ALGODAO, NA COR BRANCA TAMANHOS (PP, P, M, G, GG, G-1, G-2, G-3, X-G e X-1)

UN

RM

100,00

100,98

10.098,00

14

1-32-0061

CAMISA MASCULINA MANGA CURTA COM 8 BOTOES, BOLSO FRONTAL COM BRASAO, TECIDO TRICOLINE DE 100% ALGODAO, NA COR AZUL ROYAL TAMANHOS (PP, P, M, G, GG, G-1, G-2, G-3, X-G e X-1)

UN

RM

155,00

96,35

14.934,25

16

1-32-0060

CAMISA MASCULINA SOCIAL MANGA LONGA, 12 BOTÕES, PUNHO E GOLA SOCIAL, BOLSO FRONTAL E BRASAO, EM TECIDO TRICOLINE DE 100% ALGODAO, NA COR AZUL ROYAL, TAMANHOS (PP, P, M, G, GG, G-1, G-2, G-3, X-G e X-1)

UN

RM

160,00

121,27

19.403,20

30

1-32-0078

CAMISETE FEMININA, MANGA CURTA, COM BRASÃO E BOLSO FRONTAL, COM GOLA SOCIAL, EM TECIDO TRICOLINE COM LYCRA 100%, 10 BOTOES, NA COR BRANCA TAMANHOS (PP, P, M, G, GG, G-1, G-2, G-3, X-G e X-1)

UN

RM

150,00

91,30

13.695,00

Valor total do fornecedor R$ 93.520,45 (noventa e três mil quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Apiacás-MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada, conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.11. A empresa detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço.

5.12. O atraso na entrega caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

5.13. A elaboração, edição, desenvolvimento da arte gráfica será de responsabilidade da contratada.

5.14. A pintura/gravação das artes deverá ser utilizando-se o método de silk screen, visando maior durabilidade do produto.

5.15. O tecido utilizado deverá ser: Malha PV (malha fria) composta de 67% dos fios de poliéster e 33% de viscose, feita com fios 30.1 e com as características Anti-pilling (não formação de bolinhas)

5.16. Os produtos deverão ser entregues na sede da prefeitura sem custos adicionais (frete).

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, indicado no item 10 do Termo de Referência.

7.1. O pagamento será efetuado até 30 dias pós a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA DE SAÚDE

001.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2063. – MANUTENÇÃO ENCARGOS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

339030.000000-1002-MATERIAL DE CONSUMO

06.- SECRETARIA DE SAÚDE

002.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROGRAMAS

2072 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

339030.000000-1002-MATERIAL DE CONSUMO

04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.- ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS

2014.- MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO

339030.000000-1001-MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

001. - ADM. GERAL SEC. MUN. ASSITENCIA SOCIAL

2035- MANUTENÇÃO/ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL

339030.00000-1000-MATERIAL DE CONSUMO

07. - SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL

002. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

2025- MANUTENÇÃO/ATENDIMENTO AÇÕES DO CRAS

339030.00000-1000-MATERIAL DE CONSUMO

03. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001. – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA.

2022- MANUTENÇÃO E ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM

339030.00000-1000-MATERIAL DE CONSUMO

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

001 - ADM GERAL ESPORTES

2021- ATIVIDADE E MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR

339030.000000-1000-MATERIAL DE CONSUMO

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

001- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRAESTRUTURA

2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS

339030.000000-1000-MATERIAL DE CONSUMO

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

001 – ADM GERAL SEC. DE URBANISMO

2044 - MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE SERV. URBANOS.

339030.00000-1000-MATERIAL DE CONSUMO

09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO

001 – ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO

2027 - MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO.

339030.00000-1000-MATERIAL DE CONSUMO

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 024/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT.

IIII. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8. 666 de 21/06/93.

Apiacás - MT, 20 de Abril de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

RM CONFECÇÕES LTDA EPP

CNPJ: 01.XXX.XXX/0001-99

Ricardo Vieira Sarmento

CONTRATADA