Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 023/2023.

DATA: 30 DE MARÇO DE 2023.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 374.127,13 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na Lei Municipal 0861/2022 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 374.127,13 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e treze centavos), nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal 4.320/64, destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

07.001.15.451.0013.10029.3.3.90.39.00.00 27010000000 R$ 374.127,13

TOTAL: R$ 374.127,13

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a utilização dos seguintes recursos:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

27010000000

OUTROS CONVÊNIOS DO ESTADO

374.127,13

TOTAL

374.127,13

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 30º DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.