Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2023.

PORTARIA N.º 054/2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao Sr. JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS, em decorrência do falecimento da ex-servidora CRISANTINA DOS SANTOS DIAS.”

A Presidente Interina do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2023.07.33340P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, e do art. 14 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, incluído pela Lei Complementar n.º 4.694/2021; cumulado com os artigos 7º, inciso I; 16, inciso I, 18, inciso V, alínea “c”, item 6, todos da mesma Lei, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande; cumulados com o art. 71 da Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação, com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014; cumulado com a Lei Complementar Municipal n.º 4.877/2022, que autorizou a recomposição salarial dos Professores da Rede Pública Municipal, instituindo as tabelas constantes do anexo, Resolve;

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte ao Sr. JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 0274133-4 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 106.999.371-91, em decorrência do falecimento da Sra. CRISANTINA DOS SANTOS DIAS, ex-servidora municipal, aposentada por tempo de contribuição no cargo de Professor I a IV, Classe C, Nível 09, 25 horas, pela regra do art. 84 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 13/01/2023, conforme disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Art. 3º - O benefício será devido ao cônjuge JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 23 de agosto de 2022.

JUAREZ TOLEDO PIZZA

Presidente