Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2023.

NONO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 065/2022.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, ODONTOLOGIA, ASSISTENTE SOCIAL E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS.

INEXIGIBILIDADE 010/2022 - CREDENCIAMENTO N.º 005/2022.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.XXX.XXX-XX e RG n.º 14XXXXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa a empresa ALINE YARA ENFERMAGEM LTDA, CNPJ Nº 46.519.474.0001-45, doravante denominada CONTRATADO, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 065/2022, nos termos da INEXIGIBILIDADE 010/2022 - CREDENCIAMENTO N. º 005/2022, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o contrato nº. 065/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 23 de abril de 2023 e término em 23 de maio de 2023.

ITEM

UND

QUAT.

HORAS

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA/ PLANTÃO

VALOR TOTAL

01

HORAS

240

ENFERMEIRO - MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS + POSSIVEIS TRANSFERENCIA

R$ 26,64

R$ 6.393,60

01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 065/2022 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

RED

Sec. De Saúde unidade Básica de Atendimento.

07.002.10.302.0005.2049.339039.00000

712

FONTE:

VALOR: R$ 6.393,60

02.2 O valor de R$ 6.393,60 (Seis mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos) será pago no Exercício de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal MARILETE CRISTINA MOHR STEFFENS, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações gerais da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 20 de abril de 2023.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT ALINE YARA ENFERMAGEM LTDA

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 46.519.474.0001/45

CREDENCIANTE CREDENCIADO

MARILETE CRISTINA MOHR STEFFENS

CPF: XXX.314.209-XX

FISCAL DE CONTRATO