Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2023.

​DECRETO n° 1690/2023

DECRETO n° 1690/2023

DE 20 abril DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Nº 002/2023 – Contagem de Pontos, para Contratação de Profissionais da Educação, por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, nos termos do Inciso IX Do Artigo 37 da Constituição Federal e dá Outras Providências e Lei Municipal 817/2022

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, I – Considerando a Lei Municipal nº 817 de 10 de junho de 2022 que autoriza o Município a contratação temporária através do Processo Seletivo, contagem de pontos, para contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal. II – Considerando a Lei Estadual Complementar nº 12/1992 e a Resolução de Consulta nº 14/2010, exarada pelo TCE/MT que autoriza a seleção simplificada por análise curricular;

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2023– Contagem de Pontos, destinado a preencher lacunas nas vagas de Professores, Apoio Administrativo Educacional e nutricionista, com os seguintes membros:

I. Represente dos Técnicos Administrativo Educacional (Presidente)

Titular: COSME RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: 581.979.151-72;

Representante do Poder Executivo

Titular: RODRIGO PEREIRA LUZ - CPF: 420.256.211-91;

Representante do Poder Legislativo

Titular: ALESSANDRO BORGES DOS SANTOS – CPF: 007.807.761-54;

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: JOSÉ MARIA PEREIRA BARROS - CPF: 988.225.781-04;

V. Representante do Sindicato dos trabalhadores da Educação- SINTEP

Titular: FRANCISCO WAGNER PIRES DA SILVA - CPF: 582.008.511-68;

VI. Coordenador do Núcleo Regional Estadual.

Titular:Maria Oldeides Pereira Gomes– CPF: 581.979.151-72;

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: RENAN PEREIRA PIRES - CPF: 022.318.731-33;

VIII. Representes Coordenadores Pedagógicos

Titular: ALESSANDRA SILVA DA CONCEIÇÃO - CPF: 966. 258.301-78;

Art. 2° - A presente comissão ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do Processo Seletivo Simplificado 002/2023 – Contagem de Pontos, para a contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá formular o Edital e suas regulamentações, promover a divulgação e encarregar-se do recebimento das inscrições, avaliação dos títulos e publicação do resultado final, com encaminhamento às autoridades competentes.

Art. 4° - Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as contagens de pontos.

Art. 5º - Os contratos temporários dos candidatos aprovados no processo seletivo 002/2023, serão feitos por tempo determinado e não superior a 31 de dezembro de 2023, sendo permitida a sua prorrogação caso o ano letivo ultrapasse a data prevista para seu término.

Art. 6° - A presente comissão deverá enviar todos os dados do Processo Seletivo Simplificado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO