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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 092/2014
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Tiradentes, 40, centro, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, Empresa, CONSTRUTORA MURALHA LTDA- ME, Pessoa Jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ nº 09,395,894/0001- 30 E CPF N- 433,150,381- 04 SSP/ MT situada na Avenida Valentim Peron, S nº 556, Centro em Nortelãndia– MT, neste ato doravante denominado CONTRATADA, resolvem Aditivar o Contrato em epigrafe, conforme as condições abaixo estipuladas:
DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA.
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 092/2015 DO OBJETO.
Justifica se o presente termo aditivo de prazo eis que não foi possível concluir a obra por motivos de força maior, legalmente amparada nos termos da Lei 8666/93.
I – DO OBJETO
Pelo presente TERMO ADTIVO, as partes resolvem de comum acordo, prorrogar por mais 150 dias, ou seja, até a data de 14/07/2016 o prazo de vigência do contrato nº 092/2014.
822259/2015
II- DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
IV – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Alto Paraguai – MT, 15 de FEVEREIRO de 2016.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA CONSTRUTORA MURALHA LTDA- ME
PREFEITO MUNICIPAL SÓCIO PROPRIETÁRIO
CONTRATANTE CONTRATADA