Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 084/2014

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 084/2014

Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Tiradentes, 40, centro, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, Empresa LIMA MURÇA $ MURÇA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ nº 16,885,249/0001 - 61, estabelecida na Avenida Agricola Paes de Barros, n- 2120, sala 01 Bairro, Santa Isabel e Cuiabá - MT, neste ato doravante denominado CONTRATADA, resolvem Aditivar o Contrato em epigrafe, conforme as condições abaixo estipuladas:

DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA.

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 084/2014 DO OBJETO.

Justifica se o presente termo aditivo de prazo eis que não foi possível concluir a obra por motivos de força maior, legalmente amparada nos termos da Lei 8666/93.

I – DO OBJETO

Pelo presente TERMO ADTIVO, as partes resolvem de comum acordo, prorrogar por mais 150 dias, ou seja, até a data de 30/08/2015 o prazo de vigência do contrato nº 084/2014.

II- DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

IV – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Alto Paraguai – MT, 02 de ABRIL de 2015.

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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

LIMA MURÇA $ MURÇA LTDA- ME.

PREFEITO MUNICIPAL

SÓCIO PROPRIETÁRIO

CONTRATANTE

CONTRATADA