Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015

PREVI-SINOP/MT

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015, CONTRATANTE: PREVI-SINOP – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sinop/MT. CONTRATADA: ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA-EPP, Pessoa Jurídica, CNPJ: 36.932.853/0001-09. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2014/SAD, para Contratação de Empresa Especializada e Autorizada no Agenciamento e Fornecimento de Bilhetes de passagens aéreas nacionais por meio de ferramenta on-line de auto - agendamento (self-booking), para atender ao PreviSinop. ANO: 2016, MÊS: 02. Procuradora Jurídica: Daniela Seefed Werner, OAB/MT Nº 7839-B. JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO: O motivo da rescisão do contrato deu-se por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, pelo fato da Contratante conter uma Nova Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto do contrato em tela, com valor de porcentagem de desconto maior que o referido. Desta forma, é mais vantajosa a rescisão do referido contrato para adesão da nova Ata. Art. 78, XII, da Lei 8.666/93.

Sinop, 15 de Fevereiro de 2016