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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 029, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
“PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, TUDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DA TABELA – COBRADE – 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA Nº 260/2022. ”
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, no de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 58, XXXIII e pelo inciso VI do Art.8º da Lei Federal nº12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO QUE:
I - As intensas chuvas que assolam a região, que estão interrompendo e destruindo o tráfego nas vias vicinais com o desmantelamento das estradas rurais, pontes e bueiros, prejudicando o acesso da população rural a sede do Município.
II - Que, em que pese todos os esforços realizados até a presente data pela administração pública, as torrenciais chuvas têm comprometido a aptidão do município em solucionar as ocorrências, exaurindo a capacidade física-estrutural no atendimento as diversas ocorrências, confirmado pela extensa malha viária.
III - Os eventos que vem ocorrendo, relacionados às intensas chuvas, ocasionando queda de pontes e bueiros e outras intercorrências oriundas deste fato, comprometendo o patrimônio público com danos e demasiado sacrifício da população local, especialmente a rural, com relevantes prejuízos econômicos e sociais.
IV - Que o parecer da COMPDEC-Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Declaração de Situação de Emergência.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica prorrogado por igual período o Decreto nº 06, de 16 janeiro de 2023, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre, classificado como Tempestade Local Convectiva – Chuvas Intensas, tudo em conformidade com a Portaria nº 260/2022 – COBRADE 1.3.2.1.4.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias de Abril de 2023.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal