Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

Processo Administrativo nº 031/2016 – SEMUSA, de 17/02/2016.

Modalidade de licitação: Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no inciso Caput, art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

Objeto: Contrato de Prestação de Serviços em Cirurgias de Catarata e Pterígio para atender Pacientes da Unidade básica de Saúde do Município de Rondolândia/MT.”

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita do Município de Rondolândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXX, do art.70 da Lei Orgânica do Município;

Resolve;

I - DECLARAR E RATIFICAR: inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inc. Caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para Contrato de Prestação de Serviços pelo período de 12 (doze) meses para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Rondolândia/MT.

II – ADJUDICAR: o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa: Instituto Lions da Visão, CNPJ: 03.984.624/0001-89, endereço: Rua Pedro de Oliveira Guimarães, n º 100, Cuiabá-MT, pelo valor estimado de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).

Empenhe a despesa, por respectiva fonte de recurso.

Dê – se ciência a Secretaria de origem.

Rondolândia – MT, em 17 de Fevereiro de 2016.

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Bett Sabah Marinho da Silva

Prefeita Municipal