Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 006/2023/CMS, de 20 de abril de 2023

Dispõe sobre a autorização de inclusão dos itens de suplementação alimentar e fraldas na REMUME 2023/2024, para pessoas acometidas por doenças e com prescrição e/ou indicação médica ou social.

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:

I. Considerando a Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; II. Considerando a deliberação do Pleno do CMS em reunião ordinária de 20 de abril de 2023; III. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos itens de suplementação alimentar e fraldas na Relação Municipal de REMUME 2023/2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 20 de abril de 2023.

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Roseni Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT