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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COM A ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO NORTE DO MATO GROSSO - ACFCNMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetada de sua característica de uso de área verde e domínio público, parte do imóvel descrito no Anexo I e II desta Lei correspondente a 2.750,44m², passando para patrimônio disponível do Município.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder em nome do Município de Matupá/MT, a cessão, em COMODATO, de um Imóvel público com a Associação dos Centros de Formação de Condutores do Norte do Mato Grosso – ACFCNMT inscrita no CNPJ sob nº 24.094.986/0001-74.
Art. 3°. O imóvel, objeto do comodato de que trata o artigo anterior, constitui-se de uma área com 7.093,04 m² (sete mil e noventa e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no bairro ZC1-003, Av. Central, na devidamente matriculada sob o nº 646 e 1.224 do Cartório do 1° Ofício de Matupá, conforme mapa e memorial descritivo constantes no Anexo I e II desta lei.
Parágrafo Único. A área em comodato destina-se exclusivamente para uso dos Centros de Formação de condutores – CFCs devidamente associados à essa associação para ministrar as aulas de direção, bem como, pelo Detran/MT para realização de provas de direção veicular.
Art. 4°. O Comodato de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período de 20 (vinte) anos a partir da assinatura do Termo de Comodato, contido no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. O prazo de Comodato de que trata a presente Lei, poderá ser prorrogado por iguais períodos, expedindo o competente termo aditivo, sendo conveniente para a Administração Pública do Município de Matupá/MT.
Art. 5°. O Comodatário será responsável por providenciar junto aos Órgãos competentes a obtenção das licenças necessárias correspondentes à área em questão, devendo primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.
Parágrafo Único. O Comodatário será único e exclusivo responsável pelas taxas, impostos, ou qualquer outro tipo de ônus que recaia sobre os imóveis objeto deste comodato, ou sobre as atividades a serem desempenhadas pelo Comodatário.
Art. 6°. Responsabilizar-se-á o Comodatário por eventuais danos que vier a causar ao Comodante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem tomado em comodato do Município de Matupá/MT.
Art. 7°. Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do Imóvel, segundo a finalidade prevista no artigo 3º desta Lei, o Município poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Comodatário
Parágrafo Único. O Comodato cessará, de pleno direito, na hipótese modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.
Art. 8°. O bem público, objeto desta concessão, não poderá ser transferido, ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição.
Art. 9°. Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.
Parágrafo único. Além das condições enumeradas na presente Lei, outras cláusulas e condições poderão ser impostas pelo Comodante.
Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 11°. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 12°. A minuta de contrato conforme anexo III deverá ser adequada aos termos dispostos nesta Lei.
Art. 13°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TERMO DE COMODATO DE IMÓVEL PÚBLICO
Que fazem de um lado o MUNICIPÍO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101 ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, s/nº, Lote 16, Quadra 03, ZCM-005, nesta Cidade de Matupá/MT, para este ato denominado COMODATÁRIO e de outro lado a Associação dos CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO NORTE DO MATO GROSSO – ACFCNMT devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.094.986/0001-74, com sede na cidade de Matupá, Mato Grosso, neste ato representado por sua Presidente a Sra. NILZA DA COSTA RIEGER, inscrita no CPF sob nº. 622.076.011-53, para este ato denominado COMODANTE e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ........, firmam as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 A COMODANTE, legítima proprietária do imóvel constituído de uma área com 7.093,04 m² (sete mil e noventa e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no bairro ZC1-003, Av. Central, na devidamente matriculada sob o nº 646 e 1.224 do Cartório do 1° Ofício de Matupá, conforme mapa e memorial descritivo constantes nos anexos, parte integrante ao presente Termo de comodato no presente termo.
1.2 A área mencionada no item anterior, deverá ser utilizada exclusivamente para uso dos Centros de Formação de condutores – CFCs devidamente associados à essa associação para ministrar as aulas de direção, bem como, pelo Detran/MT para realização de provas de direção veicular.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A COMODANTE ceder a área, objeto do presente comodato, na forma como se encontra.
2.2. O COMODATÁRIO compromete-se a:
a) Arcar com os custos dos investimentos que serão realizados na área, podendo firmar parcerias e financiamentos com entidades públicas ou privadas;
b) Providenciar junto aos Órgãos competentes a obtenção das licenças necessárias correspondentes à área em questão, devendo primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.
c) Assumir e cumprir todas as normas ambientais exigidas pelos órgãos competentes, devendo providenciar os licenciamentos necessários, referentes à área recebida em comodato;
d) Destinar a área em comodato exclusivamente para uso dos Centros de Formação de condutores – CFCs devidamente associados à essa associação para ministrar as aulas de direção, bem como, pelo Detran/MT para realização de provas de direção veicular.
e) Não transferir, ou ceder a área em comodato a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição.
f) Todo e qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário que seja criado com pessoas que venham a prestar serviços junto do imóvel cedido em prol da CESSIONÁRIA, seja na conservação e limpeza do imóvel, seja em serviços técnicos, serão de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA.
2.3. Os investimentos a serem realizados pelo COMODATÁRIO na área de que trata o presente instrumento, deverão seguir as normas de preservação e licenciamento ambiental.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de duração do presente comodato será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes, mediante termo aditivo.
3.2. Poderá a presente avença ser antecipadamente rescindida em caso de descumprimento do pactuado.
3.3. Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do Imóvel, segundo a finalidade prevista no artigo 1º da Lei ...., o COMODANTE poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Comodatário.
3.4. O Comodato cessará, de pleno direito, na hipótese modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.
3.5. Findo o prazo regular do presente termo, ou rescindido o presente Termo, os investimentos realizados na área, objeto do presente, serão incorporados a mesma, sem qualquer indenização por parte da COMODANTE,
4. DO FORO
4.1. Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Matupá - MT.
Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Matupá/MT, ... de ... de 2023.
MUNICÍPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ nº 24.772.188/0001-54
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá – MT
COMODANTE
CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO NORTE DO MATO GROSSO ACFCNMT
CNPJ 24.094.986/0001-74
NILZA DA COSTA RIEGER
CPF 622.076.011-53
Presidente
COMODATÁRIO
Testemunhas:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF CPF