Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2023.

​LEI Nº 1369, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

“DESAFETA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COM A ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO NORTE DO MATO GROSSO - ACFCNMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica desafetada de sua característica de uso de área verde e domínio público, parte do imóvel descrito no Anexo I e II desta Lei correspondente a 2.750,44m², passando para patrimônio disponível do Município.

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder em nome do Município de Matupá/MT, a cessão, em COMODATO, de um Imóvel público com a Associação dos Centros de Formação de Condutores do Norte do Mato Grosso – ACFCNMT inscrita no CNPJ sob nº 24.094.986/0001-74.

Art. 3°. O imóvel, objeto do comodato de que trata o artigo anterior, constitui-se de uma área com 7.093,04 m² (sete mil e noventa e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no bairro ZC1-003, Av. Central, na devidamente matriculada sob o nº 646 e 1.224 do Cartório do 1° Ofício de Matupá, conforme mapa e memorial descritivo constantes no Anexo I e II desta lei.

Parágrafo Único. A área em comodato destina-se exclusivamente para uso dos Centros de Formação de condutores – CFCs devidamente associados à essa associação para ministrar as aulas de direção, bem como, pelo Detran/MT para realização de provas de direção veicular.

Art. 4°. O Comodato de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período de 20 (vinte) anos a partir da assinatura do Termo de Comodato, contido no Anexo I da presente Lei.

Parágrafo único. O prazo de Comodato de que trata a presente Lei, poderá ser prorrogado por iguais períodos, expedindo o competente termo aditivo, sendo conveniente para a Administração Pública do Município de Matupá/MT.

Art. 5°. O Comodatário será responsável por providenciar junto aos Órgãos competentes a obtenção das licenças necessárias correspondentes à área em questão, devendo primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.

Parágrafo Único. O Comodatário será único e exclusivo responsável pelas taxas, impostos, ou qualquer outro tipo de ônus que recaia sobre os imóveis objeto deste comodato, ou sobre as atividades a serem desempenhadas pelo Comodatário.

Art. 6°. Responsabilizar-se-á o Comodatário por eventuais danos que vier a causar ao Comodante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem tomado em comodato do Município de Matupá/MT.

Art. 7°. Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do Imóvel, segundo a finalidade prevista no artigo 3º desta Lei, o Município poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Comodatário

Parágrafo Único. O Comodato cessará, de pleno direito, na hipótese modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.

Art. 8°. O bem público, objeto desta concessão, não poderá ser transferido, ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição.

Art. 9°. Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

Parágrafo único. Além das condições enumeradas na presente Lei, outras cláusulas e condições poderão ser impostas pelo Comodante.

Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

Art. 11°. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 12°. A minuta de contrato conforme anexo III deverá ser adequada aos termos dispostos nesta Lei.

Art. 13°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal

ANEXO III

TERMO DE COMODATO DE IMÓVEL PÚBLICO

Que fazem de um lado o MUNICIPÍO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101 ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, s/nº, Lote 16, Quadra 03, ZCM-005, nesta Cidade de Matupá/MT, para este ato denominado COMODATÁRIO e de outro lado a Associação dos CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO NORTE DO MATO GROSSO – ACFCNMT devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.094.986/0001-74, com sede na cidade de Matupá, Mato Grosso, neste ato representado por sua Presidente a Sra. NILZA DA COSTA RIEGER, inscrita no CPF sob nº. 622.076.011-53, para este ato denominado COMODANTE e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ........, firmam as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1 A COMODANTE, legítima proprietária do imóvel constituído de uma área com 7.093,04 m² (sete mil e noventa e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no bairro ZC1-003, Av. Central, na devidamente matriculada sob o nº 646 e 1.224 do Cartório do 1° Ofício de Matupá, conforme mapa e memorial descritivo constantes nos anexos, parte integrante ao presente Termo de comodato no presente termo.

1.2 A área mencionada no item anterior, deverá ser utilizada exclusivamente para uso dos Centros de Formação de condutores – CFCs devidamente associados à essa associação para ministrar as aulas de direção, bem como, pelo Detran/MT para realização de provas de direção veicular.

2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. A COMODANTE ceder a área, objeto do presente comodato, na forma como se encontra.

2.2. O COMODATÁRIO compromete-se a:

a) Arcar com os custos dos investimentos que serão realizados na área, podendo firmar parcerias e financiamentos com entidades públicas ou privadas;

b) Providenciar junto aos Órgãos competentes a obtenção das licenças necessárias correspondentes à área em questão, devendo primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.

c) Assumir e cumprir todas as normas ambientais exigidas pelos órgãos competentes, devendo providenciar os licenciamentos necessários, referentes à área recebida em comodato;

d) Destinar a área em comodato exclusivamente para uso dos Centros de Formação de condutores – CFCs devidamente associados à essa associação para ministrar as aulas de direção, bem como, pelo Detran/MT para realização de provas de direção veicular.

e) Não transferir, ou ceder a área em comodato a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição.

f) Todo e qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário que seja criado com pessoas que venham a prestar serviços junto do imóvel cedido em prol da CESSIONÁRIA, seja na conservação e limpeza do imóvel, seja em serviços técnicos, serão de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA.

2.3. Os investimentos a serem realizados pelo COMODATÁRIO na área de que trata o presente instrumento, deverão seguir as normas de preservação e licenciamento ambiental.

3. DO PRAZO

3.1. O prazo de duração do presente comodato será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes, mediante termo aditivo.

3.2. Poderá a presente avença ser antecipadamente rescindida em caso de descumprimento do pactuado.

3.3. Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do Imóvel, segundo a finalidade prevista no artigo 1º da Lei ...., o COMODANTE poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Comodatário.

3.4. O Comodato cessará, de pleno direito, na hipótese modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.

3.5. Findo o prazo regular do presente termo, ou rescindido o presente Termo, os investimentos realizados na área, objeto do presente, serão incorporados a mesma, sem qualquer indenização por parte da COMODANTE,

4. DO FORO

4.1. Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Matupá - MT.

Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Matupá/MT, ... de ... de 2023.

MUNICÍPIO DE MATUPÁ – MT

CNPJ nº 24.772.188/0001-54

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá – MT

COMODANTE

CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO NORTE DO MATO GROSSO ACFCNMT

CNPJ 24.094.986/0001-74

NILZA DA COSTA RIEGER

CPF 622.076.011-53

Presidente

COMODATÁRIO

Testemunhas:

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

CPF CPF